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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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AÇÃO DO MP

​Juiz proíbe nomeação e posse de Guilherme Maluf no TCE

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Juiz proíbe nomeação e posse de Guilherme Maluf no TCE
O juiz Bruno D’Oliveira Marques deferiu o pedido do Ministério Público de Mato Grosso para suspender a nomeação e posse do deputado Guilherme Maluf (PSDB) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Ele ainda deu prazo de 15 dias para que o deputado apresente contestação.
 
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O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com uma Ação Civil Pública na tarde de hoje (22), na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, contra o Governo do Estado, a Assembléia Legislativa, o governador Mauro Mendes, o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto e o deputado Guilherme Maluf (PSDB), buscando a suspensão da nomeação e da posse de Maluf como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
 
Os promotores Clóvis de Almeida Júnior e Audrey Ility, que ingressaram com a ação, apontaram que o deputado não teria conduta ilibada, conforme exigência, já que "as investigações da Operação Rêmora culminaram na dedução de denúncia cujo dispositivo imputa 23 crimes a Guilherme Antônio Maluf". O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na sesão do último dia 15, recebeu por unanimidade a denúncia contra Maluf.
 
Sobre este argumento, o juiz cita que em caso de condenação jamais poderia ser considerada a "idoneidade moral e reputação ilibada", o que não é o caso de Maluf.
 
“Por outro lado, situação mais difícil de se aferir é aquela em que, como no caso ora em exame, não há condenação, nem trânsito em julgado, mas tão somente instauração de ação penal em face do indicado ao cargo”, afirmou o magistrado.
 
Ele, no entanto, se baseou no entendimento do Ministro Roberto Barroso, de “instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas”. Ele entendeu que as 23 denúncias contra Maluf apontam incompatibilidade com o cargo a ser exercido.
 
“Corrobora contra a indicação do requerido ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas o fato da referida denúncia ter sido recebida pela unanimidade do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o que demonstra que existem fortes indícios de autoria em face do indicado, além de prova da materialidade delitiva”, disse o juiz.
 
“Destarte, não pode ser considerado dono de reputação ilibada aquele sobre o qual pesa não só um processo judicial, mas também um processo administrativo de tomada de contas que visa apurar a malversação de dinheiro público, como é o caso do requerido Guilherme Antônio Maluf”.
 
Com relação ao conhecimento exigido para ocupar a vaga, os promotores alegaram que o deputado "é médico por formação e não possui formação acadêmica ou experiência que lhe atribuam notoriedade de conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública e, ainda, não possui mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija estes conhecimentos".
 
O juiz teve o mesmo entendimento dos promotores, no sentido de que a formação profissional de Guilherme Maluf não o capacita para o cargo no TCE.
 
“Da mesma forma, evidencia a probabilidade do direito a área de formação profissional do requerido, tendo em vista que a qualidade de médico ou mesmo o exercício de mandato legislativo, não comprovam, por si, ser detentor de ‘notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública’, requisito exigido pelo art. 49, inciso II, Constituição Estadual”.
 
Eles também citam que Maluf é alvo de um processo no próprio Tribunal de Contas, sobre um contrato no qual foi verificado sobrepreço. "Desta forma, comprovado está que pairam mais do que dúvidas razoáveis sobre a idoneidade do indicado pela AL-MT para a vaga aqui tratada", disseram.
 
“Outrossim, no que se refere ao requisito do perigo de dano, reputo-o também presente, na medida em que, dada a condução nitidamente acelerada do procedimento de indicação pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o requerido, mesmo não preenchendo os requisitos legais para tanto, está prestes a ser nomeado a tão importante cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, no qual será imbuído da conspícua função de julgar a legalidade da prestação de contas de agentes públicos”, finalizou o juiz.
 
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso já se manifestou afirmando que irá cumprir a decisão do juiz. A assessoria do deputado Guilherme Maluf ainda deve se manifestar sobre esta decisão.

A assessoria do Governo de Mato Grosso declarou que a decisão será integralmente cumprida.

*Atualizada 18h37
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