O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, determinou a suspensão da Concorrência Pública 11/2018, da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá - Semob, que prevê a concessão, por 10 anos, da implantação e operacionalização do sistema de estacionamento rotativo público da Capital, no valor estimado de R$ 54.345.000,00.
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O membro da corte concedeu cautelar em Representação de Natureza Externa proposta pelas empresas WB Parking Estacionamento LTDA e Rek Parking Empreendimentos e Participações LTDA. A decisão 001/MM/2019 foi publicada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (4).
Maciel acolheu os argumentos da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas, de que irregularidades no processo licitatório poderiam resultar na anulação da Concorrência Pública 11/2018, causando prejuízo ao município.
Em caso de descumprimento a Semob terá que pagar uma multa diária de 20 UPFs. O certame prevê instalação de parquímetros multivagas, equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos de estacionamento e inserção de tíquetes via telefônica celular, através de sistema informatizado. (Processo principal 26.063-0/2018 e apenso 25.943-8/2018).
Consta na decisão do conselheiro que a Representação fora protocolizada no Tribunal de Contas no mês de julho de 2018, pela empresa WB Parking Estacionamento Ltda., sob a alegação de supostas irregularidades na Concorrência Pública 11/2018.
No dia 3 de agosto do ano passado, ao analisar as alegadas ilegalidades , a relatora original do processo, conselheira Interina Jaqueline Jacobsen Marques, foi informada de que o procedimento licitatório em questão havia sido suspenso para reformulações, razão pela qual admitiu a RNE e deu por prejudicada a deliberação acerca do pedido de cautelar. Na ocasião, a conselheira optou por aguardar as alterações que seriam feitas pela Semob e a manifestação da equipe técnica do TCE-MT.
Apesar da reformulação do edital, a Secex de Contratações Públicas encontrou na Concorrência Pública 11/2018 sete irregularidades, todas de natureza grave. Assim, os auditores consideraram que haveria dano à Administração Pública caso fosse mantida não apenas a restrição indevida à participação de interessados na sessão pública de abertura do certame, marcada para 11 de janeiro deste ano, como também que eles poderiam vir a prestar o serviço licitado por um preço menor.