Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Civil

Cirurgião-dentista não consegue justiça gratuita e deve pagar R$ 150 mil de honorários advocatícios

O Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJ/SC indeferiu o pedido de assistência judiciária de um cirurgião-dentista e manteve sentença que o condenou a pagar R$ 150 mil em favor de um advogado, relativos a honorários advocatícios contratualmente ajustados, além de lhe imputar a responsabilidade pela satisfação das custas do processo e, ainda, de honorários sucumbenciais, fixados no equivalente a 20% do valor da condenação. A decisão do Grupo de Câmaras de Direito Civil foi unânime.

O odontólogo relatou auferir vencimentos mensais de apenas R$ 1,3 mil e não dispor de patrimônio imobiliário, reserva financeira ou veículo automotor.

Seu objetivo era isentar-se da necessidade de proceder a um depósito acautelatório no valor de R$ 20 mil para prosseguimento do feito. Nos autos, contudo, surgiu a informação de que ele teria levantado, via alvará judicial em ação de inventário que tramita na Justiça do PR, cerca de R$ 150 mil.

“O abuso nos pleitos de concessão de assistência judiciária ou de justiça gratuita é cediço, e medidas atinentes a coibi-lo são necessárias, uma vez que visam preservar não apenas o interesse público, como também o acesso à justiça daqueles que realmente não dispõem de condições financeiras para fazê-lo”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo.

Com o indeferimento do pleito, o dentista permanece obrigado a proceder ao depósito acautelatório, sob pena de ver impossibilitado o processamento da ação rescisória que pretende desconstituir acórdão da 2ª câmara de Direito Civil.

Processo : 2011.023412-4/0001.00
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