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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PREJUDICADOS

Juíza condena Unic a pagar R$ 50 mil após cancelar ‘horas atividade’ e não pagar professores

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza condena Unic a pagar R$ 50 mil após cancelar ‘horas atividade’ e não pagar professores
A juíza Bruna Gusso Baggio, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, condenou a Universidade de Cuiabá (Unic) a pagar R$ 50 mil reais a professores após cancelar a remuneração das “horas atividades”, prejudicando alguns docentes. O benefício era pago até 2015, mas mesmo após o cancelamento, professores que tiveram que realizar as atividades não foram remunerados.
 
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O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso (Sintrae-MT) ingressou com uma Ação Civil Coletiva contra a Unic por causa dos valores devidos aos docentes. Eles explicam que as “horas atividades” são referentes a trabalhos realizados fora de sala de aula, tais como, a preparação de aulas e provas, correção de provas, entre outras ações relacionadas à função do magistério. No entanto, após alteração da Unic houve redução e supressão de tal verba.

A Unic alegou que atividades extraclasses destinadas à preparação de aulas, correção de provas, trabalhos e alimentação de portal, realizada fora da sala de aula, já se encontram remuneradas pelo valor da hora-aula.

Disse ainda que "atividade extraclasse não se confunde com a hora atividade, sendo que esta é paga mediante a contraprestação de atividades adicionais desenvolvidas por alguns professores, tais como: acompanhamento de cursos de extensão, palestras em seminários, congressos e quaisquer eventos, audiências, atuação no tribunal do júri, participação em simpósios, orientação de alunos em TCC ou monografias, participação de bancas de avaliação de TCC e monografias, projetos apresentados para realização de eventos, participações em programa multiação, etc".

De acordo com a juiza, no entanto, nos autos foi comprovado que houve ausência de pagamento em diversos casos em que professores teriam efetuado práticas de “hora atividade”, conforme as descritas pela Unic.

A magistrada então determinou que a Unic restabeleça o pagamento integral do valor da “hora atividade”, pague as diferenças salariais a título de horas-atividades e reflexos e pague indenização por prática de dumping social, no valor de R$ 50 mil, além de outras regularizações.

Outro lado

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

A Unic esclarece que tomou conhecimento da decisão da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá e que apresentou recursos sobre a sentença. A instituição aguarda nova decisão da Justiça do Trabalho.
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