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MPE processa em R$ 15 milhões empresário que aterrou nascente d´água na estrada da Guia

08 Ago 2018 - 10:33

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE processa em R$ 15 milhões empresário que aterrou nascente d´água na estrada da Guia
O promotor Gerson Barbosa, do Ministério Público Estadual (MPE), ingressou com ação civil pública contra um empresário para exigir que desaterre nascente localizada na rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010), no Distrito da Guia, em frente ao condomínio Flores do Cerrado.

Conforme a acusação, apesar da comprovação científica da presença de água doce aterrada, o empresário não admite que exista nascente e córrego em seu terreno. Além do desaterramento da nascente e do corpo d'água e da recuperação da área de preservação permanente, o promotor pleiteia a indenização, em dinheiro, por danos ambientais irreversíveis e reversíveis.

O valor dada à causa foi de R$ 15 milhões.

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Conforme a ação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários (SMAAF) expediu, em 2012, licença de localização ao proprietário da área para execução de obras no terreno porque, segundo a secretaria, não foi encontrada nenhuma nascente, curso d´água ou Área de Preservação Permanente (APP) no terreno vistoriado pela SMAAF.

Porém, o mapa síntese das ocorrências de APP e de zonas de interesse ambiental, publicado em 2008, que compõe a base de dados do projeto 'Água para o Futuro', mostra que àquela época já haviam sido catalogados nascente e curso d´água no local, pertencentes à bacia do Córrego Ribeirão do Lipa.

“Foram realizadas vistorias pela equipe do projeto Água para o Futuro e, conforme informações consignadas em relatório emitido, foi confirmada a presença de nascente (identificada pelo número 62) e curso d ´água aterrados no terreno. A sequência de imagens de satélite utilizadas para análise histórica da degradação revela que a vegetação da área de preservação permanente, antes bem visível, foi removida e a nascente e o canal foram aterrados”.

Os resultados das amostras coletadas pelo projeto indicam que a água coletada é de boa qualidade, sendo classificada como água doce. “Após estudo de bibliografia existente sobre a área, análise de imagens pretéritas, reconhecimento geológico de campo, com a sondagem direta (abertura de trincheiras) para verificar o posicionamento do nível da água, análise físico-química da água e do solo, pode-se concluir que o ponto indicado nos estudos do IPEM 2008, ID 62, trata-se de uma nascente que foi totalmente degradada (aterrada)”, diz a ação.

“Apesar da comprovação científica do decurso do inquérito, o demandado não admite que existe nascente e córrego aterrados em seu terreno, motivo pelo qual não concordou com a solução consensual na audiência realizada dia 23/08/2017”, ressalta o promotor de Justiça, Gerson Barbosa.

Na ação, o MPE requer também que o proprietário da área providencie a elaboração e execução de projeto, devidamente aprovado, de contenção e estabilização de processos erosivos na nascente, no leito e nas margens do córrego, devendo apresentar nome e ART dos técnicos e responsáveis pela elaboração e execução do projeto.

"A nascente consta de estudo de 2008, encomendado pelo próprio Município de Cuiabá. Por outro lado, a indicação da existência de curso d'água é da base de dados também do ente público municipal, que, lamentavelmente, não exerce com eficiência seu poder-dever de polícia, colocando em risco a segurança hídrica de Cuiabá. As gerações futuras poderão ter como herança a crise hídrica, o racionamento, a perda de qualidade de vida, como já ocorre em Brasília e São Paulo", afirmou o promotor de Justiça Gerson Barbosa.
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