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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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briga judicial

Desembargadora confirma suspensão de eleição da Fiemt

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargadora confirma suspensão de eleição da Fiemt
A Justiça de Mato Grosso confirmou a suspensão do processo eleitoral para escolha da nova diretoria da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt). Desta vez, o despacho foi assinado pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que reconheceu a incompetência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em modificar uma decisão proferida pela Justiça Federal. 

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A magistrada cassou decisão concedida pelo desembargador plantonista, Sebastião Barbosa Farias, que autorizava o andamento do processo eleitoral. Com isso, segue válida apenas a determinação do juiz federal Raphael Cassella de Almeida, que entendeu ser prudente a suspensão da eleição diante de informações de supostas irregularidades, o que só pode ser revertido pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1). 

Guerra de decisões

O juiz federal, Raphael Casella de Almeida Carvalho, que havia decidido pela suspensão das eleições da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), desta sexta-feira (3), afirmou que a decisão do desembargador Sebastião Barbosa Farias, que revogava a suspensão, não tem o poder de revogar a decisão proferida por juiz federal. As eleições da Fiemt, portanto, foram suspensas novamente.
 
O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho havia decidido suspender as eleições da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), marcadas para acontecer nesta sexta-feira (03), após Gustavo Oliveira, um dos candidatos à presidência, confessar a prática de vários atos de improbidade, ilegalidade e 'corruptela’. O juiz federal também alegou incompetência para o julgamento e remeteu os autos para a justiça estadual.
 
A defesa do ex-secretário argumentou que basta ser sócio de empresa do ramo de indústria para atender ao requisito de efetivo exercício da atividade econômica e que tais regras sequer impõe que o candidato seja sócio majoritário ou sócio proprietário, como é o caso de Oliveira.

Na madrugada de hoje (3), após recurso interposto pela Fiemt, o desembargador Sebastião Barbosa Farias suspendeu a decisão do juiz.

Porém, em uma nova decisão desta sexta-feira (3), o juiz Raphael de Almeida Carvalho afirmou que o desembargador, que atua no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, “não tem o condão de modificar, revogar ou atribuir efeito suspensivo, como neste caso, à decisão proferida por juiz federal”.

“Agravo de instrumento interposto perante a justiça estadual não é o remédio processual correto para modificar a decisão proferida  nestes autos, e por consequência, não merece prosperar a decisão da justiça estadual que atribui efeito suspensivo à decisão deste juiz federal, devendo ser suspenso o pleito eleitoral marcado para hoje”, diz o juiz em trecho da decisão.

A decisão do juiz federal Raphael de Almeida Carvalho só poderá ser modificada ou revogada por uma nova decisão proferida pelo tribunal competente, Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As eleições, portanto, foram suspensas novamente. Caso a decisão seja descumprida poderá ser aplicada multa diária.
 
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