Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Ambiental

MINISTÉRIO PÚBLICO

Gilmar Mendes sofre quarta denúncia por crimes ambientais em Mato Grosso

13 Jul 2018 - 09:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

O Ministério Público Estadual (MPE) denuncia pela quarta vez o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes por crimes ambientais no município de Diamantino (a 183 km de Cuiabá). Também foram denunciados os irmãos do ministro, Maria da Conceição Mendes França e Francisco Ferreira Mendes Júnior, ex-prefeito daquela cidade.

A ação foi assinada em junho deste ano pelo promotor Daniel Balan Zappia e está conclusa para decisão do juiz 
André Luciano Costa Gahyva, da Primeira Vara Cível de Diamantino, desde o dia 19 daquele mês.

Leia mais:

MPE e Secretaria agendam reunião para decidir construção de condomínio na Estrada da Guia

Conforme a assessoria do MPE, o promotor Daniel Balan Zappia não disponibilizará à imprensa e à população cópia da quarta denúncia. As demais envolvem a exploração irregular das Fazendas São Cristovão (cerca de 700 hectares) Rancho Alegre (cerca de 600 hectares). Os imóveis são heranças recebidas pelo ministro Gilmar Mendes e seus irmãos.
 
O solo das fazendas recebe o plantio de soja e milho, sustenta o MPE. Ocorre que a fiscalização empreendida pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA) constatou o uso abusivo de agrotóxico. Como agravante, as áreas estão localizadas em área de proteção ambiental (nascentes do Rio Paraguai).

Além do uso descontrolado de agrotóxicos, Gilmar Mendes sofre a acusação de plantio indevido de transgênicos (organismos geneticamente modificados), prática só autorizada pela mediante Plano de Manejo.

O Ministério Público afirma que foi entabulado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta para sanar os problemas apontados nas ações, mas sem êxito. O órgão ministerial alega que a família Mendes limita-se a descaracterizar as irregularidades apontadas.
   
Em duas destas ações, o MPE pede indenização de R$ 8,4 milhões.

Nota da Defesa:

Em janeiro deste ano, quando tornou-se alvo da terceira ação ambiental, a assessoria do ministro manifestou-se por meio de anota. "Gilmar Mendes, embora proprietário das fazendas em razão de herança, não explora, não se beneficia e nem possui qualquer ingerência em atividade agropecuária desenvolvida em qualquer delas”.

Críticas à Denúncia:

Em fevereiro deste ano, o site Consultor Jurídico publicou artigo criticando a ação do MPE de Diamantino, relembre:
 
Em palavrosas denúncias contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e sua família, o promotor do Ministério Público de Mato Grosso Daniel Balan Zappia só "esqueceu" de apontar provas, afirmou o juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino, em decisão preliminar.

Em agosto de 2017, de maneira genérica, Zappia propôs duas ações civis públicas contra Mendes e seus irmãos, Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria Conceição Mendes França, por uso de agrotóxicos de forma “indiscriminada” na plantação de soja e milho em fazendas de propriedade deles. As terras ficam em Diamantino, cidade natal do ministro.

O promotor diz também que são utilizadas “provavelmente” sementes transgênicas no cultivo, igualmente sem trazer nada para comprovar a acusação. As acusações emplacaram em capas de jornais e revistas.

Mas acontece que ele não detalha minimamente, na inicial — que tem 50 páginas —, as supostas irregularidades que genericamente invoca. Sequer cita qual tipo de transgenia seria cultivada ou ainda quais agrotóxicos proibidos estavam sendo utilizados. “Ocorre que a atividade flagrada pelos fiscais da Secretaria estadual de Meio Ambiente não é ambientalmente sustentável, em razão do imóvel em que seu deu sua prática se encontrar sediado na Área de Proteção Ambiental Nascentes do Rio Paraguai”, afirmou Zappia.

Os pontos fracos da denúncia não passaram despercebidos pelo juiz André Luciano Costa Gahyva. O magistrado reconhece que os imóveis se encontram regularmente licenciados para o exercício da atividade agropecuária, possuindo todos os registros ambientais exigidos. Em resumo, o juiz afirma que o promotor não conseguiu demonstrar que Mendes ou seus irmãos desobedecem à legislação quanto ao uso de agrotóxicos, e que não há no ordenamento jurídico pátrio nenhum dispositivo que proíba a plantação de organismo geneticamente modificado em áreas de proteção ambiental.

A defesa da família do ministro, feita pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, disse à ConJur que Gilmar não explora nem tem qualquer ingerência nas atividades das fazendas em questão. Tampouco se beneficia delas. Em contestação protocolada na vara responsável pelo caso, o advogado rebate as acusações.

Ele lembra que o promotor, a pretexto de fundamentar sua pretensão, em “peça vestibular de dimensão inversamente proporcional à robustez dos argumentos”, baseou-se em relatório técnico da secretaria do governo mato-grossense que apenas assentou que “na área é realizada aplicação de agrotóxicos na lavoura aí explorada”, não falando nada sobre cultivo de transgênicos.

“Em verdade, as demandas, isto sim, integram um conjunto de ações intentadas injustificada e indiscriminadamente contra todos os proprietários de fazendas situadas na localidade e que, por qualquer motivo, tenham se negado a firmar termo de ajustamento de conduta, de que constou como premissa a admissão de prática ilícita”, afirmou o advogado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet