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JUSTIÇA DO TRABALHO

Clínica odontológica é condenada em R$ 5 mil por humilhar e perseguir funcionária grávida

09 Jul 2018 - 08:24

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Clínica odontológica é condenada em R$ 5 mil por humilhar e perseguir funcionária grávida
A 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande condenou uma clínica odontológica a indenizar ex-funcionária que sofreu assédio moral em ambiente de trabalho. O motivo: ela havia comunicado que estava gestante.

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As perseguições teriam começado, segundo relata a vítima, em outubro de 2016 quando já estava na empresa há mais de três anos e tão logo informou que estava esperando um bebê. Dois meses depois, durante suas férias, recebeu mensagem, via whatsapp de uma das dentistas e sócia da clínica, que ela não receberia mais a bonificação mensal de R$ 500,00 que era paga "por fora" desde o início do ano.

Ela conta que a situação ficou mais complicada ao retornar ao trabalho, em janeiro de 2017, quando foi informada pela gerente que seria trocada de setor e passaria a trabalhar na cobrança, momento a partir do qual teve sua senha de acesso ao sistema bloqueada. Passou então a cumprir o expediente em uma sala isolada, sendo as colegas orientadas a não conversar com ela. E, por fim, relatou que seu médico foi procurado pela empresa a fim de confirmar se o atestado apresentado não era falso. 

Na Justiça, a empresa se defendeu afirmando que jamais ocorreu assédio moral, seja por meio de constrangimento ou por humilhação.

Assédio moral é conduta abusiva, caracterizada pela exposição do trabalhador a situações vexatórias que, se repetidas de forma prolongada, causam ofensas à sua personalidade, dignidade e integridade psíquica, chegando algumas vezes a causar transtornos físicos.

Ao analisar o caso, o juízo entendeu que a empregada foi trocada de setor e colocada em sala distante de seu antigo posto de trabalho. Da mesma forma, as provas existentes no processo revelam que após a gravidez a ex-funcionária passou a ser tratada de forma diferente pela sócia da empresa, que inclusive proibiu os demais empregados de conversarem com ela.

Somado a isso, o médico que acompanhava a gravidez da trabalhadora confirmou à Justiça que a representante da empresa compareceu a seu consultório para verificar a autenticidade dos atestados, ocasião em que o tratou com grosseria e palavras desabonadoras.

Assim, com base nessas comprovações, a juíza avaliou que a conduta da empresa afrontou a trabalhadora, indo de encontro ao direito ao respeito, à honra objetiva e subjetiva, à imagem e à integridade psíquica, atingindo a sua própria dignidade.

Por fim, julgou presentes os elementos necessários à responsabilização do empregador pelo dano moral, fixando sua compensação em R$ 5 mil. E, diante do assédio, reconheceu a extinção do contrato por rescisão indireta.

Desta forma, a trabalhadora garantiu o recebimento das verbas rescisórias como aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, em razão da estabilidade garantida às gestantes, foi reconhecido como fim do contrato o mês de dezembro de 2017, levando-se em conta os cinco meses de estabilidade após o parto e o aviso prévio.
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