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DEFENSORIA PÚBLICA

Ao STF, Estado alega 'ingerência' de ministra sobre R$ 190 milhões em duodécimos atrasados

11 Jun 2018 - 10:47

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Ao STF, Estado alega 'ingerência' de ministra sobre R$ 190 milhões em duodécimos atrasados
O Governo do Estado protocolizou Agravo Interno junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando a impossibilidade de cumprir com a sentença que determinou pagamento integral de duodécimos em atraso à Defensoria Pública. 

A ministra Rosa Weber determinou em 15 de maio, em caráter liminar, que o Poder Executivo repasse os duodécimos atrasados à Defensoria Pública. Ainda conforme a decisão, o governador Pedro Taques deverá respeitar o calendário, que prevê o dia 20 como data limite para pagamentos das parcelas.

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Trata-se de Agravo Interno protocolizado no último dia 08, em face da decisão proferida pela ministra Weber. O Estado pede que o STF reforme a decisão monocrática e indefira a medida cautelar solicitada pela Anadep.

O Executivo de Mato Grosso alega que vem adotando medidas para solução do repasse dos duodécimos e que em relação aos repasses de 2016 e 2017, comprometeu-se a pagá-los em oito vezes, de acordo com o excesso de arrecadação nos quadrimestres de 2018, o que demonstraria que o repasse vem sendo feito de forma adequada. 

Por outro lado, questionou a decisão de Rosa Weber de adotar soluções financeiras ao Estado, o que teria ferido sua autonomia e frustrado a solução encontrada por meio de acordo com os órgãos do Estado. “Não compete ao Poder Judiciário descartar tal solução e impor um comando judicial completamente desvinculado da realidade financeira do Estado e que gera efeitos sistêmicos deletérios, na medida em que rompe com a isonomia entre os demais Poderes e Órgãos Autônomos, construída nas medidas negociais adotadas”.

O Estado também criticou a adoção da solução de determinar que o Poder Executivo repasse os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública estadual, sob a forma de duodécimos, até o dia vinte de cada mês. “A referida decisão desconsidera a frustração da receita ocorrida em sete meses do exercício de 2017, o aumento exponencial das despesas obrigatórias e as soluções negociais entre os demais Poderes e Órgãos Autônomos”.

Sobre o princípio da isonomia, alega que “os duodécimos devidos aos demais poderes e órgãos que recebem transferências por meio de duodécimos em 2017 perfaz a quantia de R$ 190.845.122,00”. De tal modo que a decisão de Weber, caracterizada pelo Estado como “ingerência”, ficou “ofendida”.

A decisão atendeu ao pleito da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que alega que a omissão do Executivo estadual fere a autonomia do órgão, instaurando quadro de inviabilidade institucional ao impossibilitar o cumprimento das atividades. O órgão não descarta pedir bloqueio de bens e até mesmo o afastamento de Taques, caso a decisão de Weber não seja cumprida.
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