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DANOS MORAIS

Um ano após incêndio, MPT pede que Atacadão pague R$ 1 milhão e feche as portas

03 Mai 2018 - 16:50

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Do internauta

Um ano após incêndio, MPT pede que Atacadão pague R$ 1 milhão e feche as portas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) está processando o supermercado Atacadão de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) por irregularidades no Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP), vencido desde setembro de 2015.

O estabelecimento chegou a pegar fogo em 12 de maio de 2017. O incêndio tomou grandes proporções, mas foi condito pelo Corpo de Bombeiros, após horas de trabalho. O fogo causou perda total do estoque e deixou pelo duas pessoas feridas.  

O MPT também pede na ação que o Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. pague, a título de indenização por danos morais coletivos, o valor de R$ 1 milhão. Pleiteia, ainda, que seja fixada multa de R$ 100 mil por cada caso de descumprimento constatado.

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Conforme o MPT, a legislação exige alvará do Corpo de Bombeiros para que um estabelecimento funcione. Por esse motivo, o MPT pede, na ação, que o Atacadão apenas volte a operar com o Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros devidamente atualizado, e forneça a todos os trabalhadores informações sobre a utilização dos equipamentos de combate a incêndio, sobre os procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança e sobre os dispositivos de alarme existentes.

"Além de operar com alvará vencido, irregularidade extremamente grave, o Alvará de Prevenção contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, que tinha validade até 16 de setembro de 2015, estava vencido na data da ocorrência do incêndio há mais de um ano e sete meses. O que sem qualquer sombra de dúvidas implica grave violação aos direitos à vida, à saúde e segurança dos trabalhadores e da própria comunidade como um todo", fundamenta.

Segundo a procuradora do Trabalho Vanessa Martini, diante do comprovado comportamento desidioso e negligente da empresa em manter seu ambiente de trabalho hígido com relação à prevenção contra incêndios, não restou outra alternativa ao MPT senão o de recorrer à Justiça do Trabalho.

O Atacadão, que pertence ao grupo multinacional Carrefour, tem atuação em todo o território nacional, nos 26 estados brasileiros, possuindo 135 megalojas de autosserviço e 20 Centrais de Distribuição. 

O caso:

Após o enorme incêndio que destruiu todo o prédio do Atacadão de Rondonópolis, em 12 de maio de 2017, o MPT enviou uma notificação requisitória para que a empresa apresentasse o último alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros e os certificados de participação dos empregados em curso de brigada de incêndio. 

A resposta só veio após mais de 30 dias da expedição do documento: o alvará tinha validade até o dia 16 de setembro de 2015, ou seja, estava vencido na data da ocorrência do incêndio - que resultou no encaminhamento de cerca de 40 pessoas à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e ao Hospital Regional na cidade.

O MPT ainda verificou que o Corpo de Bombeiros emitiu Termo de Notificação em 16 de dezembro de 2015, três meses após o vencimento do ASCIP, enumerando várias irregularidades que não permitiriam a emissão de um novo alvará. As modificações necessárias, todavia, não foram realizadas. 

"Não se pode tolerar a manutenção dessa conduta irregular quanto às normas de segurança contra incêndio e pânico, nem pelo Ministério Público, tampouco pelo Poder Judiciário, sobretudo em se tratando de enorme empresa do ramo de comércio com atuação em todo território nacional, onde milhões de pessoas transitam por suas dependências diariamente, além dos milhares de empregados que possui", pontua a procuradora Vanessa Martini.
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