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Ministério Público aciona TCE para suspender 13º salário para vereadores de Cuiabá

06 Abr 2018 - 11:57

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Ministério Público aciona TCE para suspender 13º salário para vereadores de Cuiabá
O Ministério Público de Contas exigiu do Tribunal de Constas do Estado (TCE) medida cautelar para impedir pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá durante a atual legislatura. A Representação Interna protocolizada questiona a constitucionalidade da lei 6.255/2018, aprovada em janeiro desse ano, que prevê esse aumento de despesa.

Nos próximos dias a Câmara deverá se manifestar sobre o caso e o Tribunal de Contas decidirá. Se atender ao pedido cautelar do MPC, suspenderá o pagamento do 13º até o julgamento do processo.

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Conforme o MPC, o Tribunal de Contas não se opôs ao pagamento do décimo terceiro salário, desde que fosse instituído e regulado por meio de ato legislativo para a próxima legislatura. Posição que seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, o recebimento do décimo terceiro salário na mesma legislatura em que seu pagamento é aprovado viola os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, além do princípio da anterioridade.

“A regra constitucional objetiva que a fixação do subsídio se dê anteriormente à definição de quem serão os seus beneficiários, de modo que não ocorra direcionamento do poder de legislar em proveito próprio”, aponta o documento do MPC.”

Ele salientou ainda que a propositura deve ser precedida do devido processo legislativo, formal e material, incluir fatores como a iniciativa, justificativa, deliberação, cotação, publicação e ainda serem instituídos de acordo com a realidade financeira do município.

“A instituição do 13º não é automática, sendo necessário um ato legislativo para o seu implemento, como assinalou o STF. Além disso, é preciso que a LRF seja observada, pois estamos falando de aumento de despesa”, explicou o Procurador de Contas.

Realidade em outros estados:

Casos semelhantes foram verificados nos estados do Paraná e Minas Gerais. Com a ausência de impedimento legal para o pagamento do décimo terceiro salários aos vereadores, os presidentes das câmaras municipais de Quedas do Iguaçu-PR e Águas Formosas-MG realizaram consultas nos Tribunais de Contas dos seus respectivos estados. Em ambos os casos foi determinada a observância do princípios da anterioridade.

Quem assina:

A Representação Interna no Tribunal de Contas de Mato Grosso foi proposta pelo Procurador-geral de Contas Getúlio Velasco e pelo Procurador de Contas Gustavo Deschamps. O Conselheiro Interino Luiz Carlos Pereira, relator do processo, determinou ao presidente da Câmara Municipal, vereador Justino Malheiros, que apresentasse documentos solicitados pelo MP de Contas, ainda na primeira quinzena de abril.
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