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Miramed Distribuidora

TJ bloqueia R$ 27,5 milhões em carros de luxo, barcos e mansões de empresários

20 Mar 2018 - 11:38

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Fórum da Capital e 'Chumbinho' ao canto.

Fórum da Capital e 'Chumbinho' ao canto.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Vara Especializada em Execução Fiscal, tornou a bloquear bens do empresário Claudiney Teixeira Diniz (vulgo "Chumbinho"). Desta vez, R$ 27,5 milhões de sua empresa, Miramed Distribuidora de Medicamentos LTDA., e de sua sócia Valquiria Marques Souza Diniz. A decisão visa reverter a liberação de R$ 67 milhões em bens de "Chumbinho", autorizada pela Segunda Instância do TJ, no último dia 12.

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A medida cautelar atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio do Grupo de Inteligência e Recuperação Fiscal (Girf). Com os bens indisponíveis, a medida cautelar requerida pela PGE e assegurada pela Justiça visa assegurar o ressarcimento do dano ao erário público ocasionado ao final do processo.

Em junho de 216, a juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, já havia determinado o seqüestro de R$ 67,5 milhões em bens do empresário Claudinei Teixeira Diniz para garantir o ressarcimento ao erário por sonegação fiscal.

Entre os bens seqüestrados do empresário estavam cinco áreas em Chapada dos Guimarães, contendo em uma delas uma luxuosa casa na região de Manso, 37 imóveis em Cuiabá, um apartamento em Goiânia, dois imóveis em Bauru (SP), 17 veículos e sete embarcações, sendo duas de luxo.

Contudo:

No último dia 12, o desembargador da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, Juvenal Pereira da Silva, atendeu a um recurso de "Chumbinho" e suspendeu o sequestro dos bens. Com a nova decisão, estão mantidos o arresto de carros de luxo, mansões e embarcações, além de contas bancárias. 

Acusação:

Os sócios da Miramed Distribuidora de Medicamentos LTDA. são acusados de sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A estimativa é que a prática criminosa de sonegação fiscal possa ter acarretado um crédito tributário de R$ 100 milhões. 

São investigados crimes de desvio e omissão de operações de entrada e saída de mercadorias (delito tipificado no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, na forma do artigo 71 do Código Penal), durante o período de 01.05.1999 a 31.05.2003, provocando a sonegação de ICMS.

Dos bens bloqueados, os veículos de luxo estão avaliados em R$ 500 mil, as mansões estão estimadas em R$ 20 milhões e as embarcações em R$ 2,4 milhões.  Foram R$ 4,5 milhões arrestados em dinheiro.
 
“O réu administra usualmente seus negócios de forma ardilosa, sempre se esquivando de cumprir com suas obrigações legais. A lesão aos cofres púbicos ocasionada pela sonegação de ICMS, conduta pela qual foi condenado na ação penal, [...] fez com que a empresa Miramed Comércio e Representações Ltda crescesse à margem da legalidade, provocando concorrência desleal para com as demais empresas do ramo e, principalmente, proporcionando enriquecimento ilícito”, observa o MPE.
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