Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

Colocar pneu incorreto não geral culpa em acidente

Não se pode exigir do cidadão comum que, depois de procurar uma loja especializada, verifique se o acessório que comprou e foi instalado pela empresa é realmente o correto para que haja perfeito funcionamento do veículo. Com esse entendimento, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 2ª Vara Judicial de São Roque (SP), absolveu um motorista de transporte coletivo que havia sido acusado por homicídio culposo pelo Ministério Público devido a um acidente rodoviário. Os pneus colocados no veículo eram destinados a pistas com neve, e não para o asfalto.

O motorista foi indiciado por negligência e imprudência pelo acidente ocorrido em setembro de 2008, quando transportava passageiros da cidade de Sorocaba (SP) para a capital. Consta nos autos que, no quilômetro 60 da Rodovia Castelo Branco, o pneu dianteiro do veículo estourou. O acidente decorrente da perda do controle do veículo matou um dos passageiros.

Além da acusação de incorreta utilização de acessórios automotivos feita pelo MP, o motorista também foi responsabilizado por não ter calibrado corretamente o pneu e superlotado o veículo. Todas as acusações foram refutadas pelo juiz, que disse “não ter encontrado nos autos prova alguma de que o réu teria sido negligente ou imprudente na condução do veículo automotor.” Disse também que “ainda que a versão inicial relatada pela acusação seja plausível, em tese, o que prevalece é o princípio de inocência que trabalha em favor do réu quando o Ministério Público não consegue provar o fato criminoso imputado”.

De acordo com os autos, o motorista teria trocado os pneus em uma loja especializada três dias antes do acidente. Segundo o réu, o motivo da troca teria sido repor outro pneu, comprado danificado. Justamente por ter levado o carro à prestadora de serviço especializada, não teria calibrado novamente os pneus.

O advogado Cid Barcellos, do escritório Barcellos Advogados Associados, quem defendeu o motorista, diz que “a defesa, primeiramente, se baseou no interrogatório do acusado e as testemunhas todas contaram a mesma versão, que foi confirmada pelos laudos da perícia”.
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