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VALBER MELO

Advogado concorda com Mendes e diz que condução coercitiva reflete espírito inquisitivo e antidemocrático

20 Dez 2017 - 15:30

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Valber Melo

Valber Melo

Condução coercitiva é reflexo de um "espírito inquisitivo, autoritário e, sobretudo, antidemocrático", dispara Valber Melo, advogado que foi responsável por boa parte da trajetória jurídica do ex-governador Silval da Cunha Barbosa. Para o profissional, a decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes proibir em todo o país a realização de conduções coercitivas para interrogar investigados, é louvável e deve ser mantida em juízo de mérito. A decisão de Brasília foi proferida nesta terça-feira (19).

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A condução coercitiva é prevista no Código de Processo Penal. A medida determina que se um acusado não atender à intimação para o interrogatório ou qualquer outro ato, o juiz poderá mandar a polícia conduzi-lo. O investigado é liberado após o depoimento.

“Aplaudível a decisão do eminente ministro Gilmar Mendes”, avaliou Melo. “Aguardo que se extirpe, de uma vez por todas, esse espírito inquisitivo, autoritário e, sobretudo, antidemocrático, imanente à condução coercitiva, em qualquer de suas faces”.

Para o advogado, a condução coercitiva fere a Constituição Federal de 1988. “Não se pode conceber, num Estado Democrático de Direito, que se obrigue um cidadão, presumidamente inocente, a deslocar-se, por exemplo, até a autoridade policial para, em lá chegando, dizer que valer-se-á de seu direito de silêncio, de guarida constitucional. Tal ferramenta não é só ilógica, mas, sobretudo, incompatível com os postulados da Carta Magna”.

Seguindo esse raciocínio, compreende que a condução coercitiva para investigação fere o principio da inocência. “A restrição temporária da liberdade mediante condução sob custódia por forças policiais em vias públicas não são tratamentos que normalmente possam ser aplicados a pessoas inocentes”, cita Gilmar Mendes em sua decisão.

Sobre esse aspecto o ministro avaliou. "A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”.
 
Mendes enfatizou que a decisão dele não invalida interrogatórios anteriores tomados durante conduções coercitivas.

A decisão de Mendes será submetida ao plenário do STF, para que seja confirmada ou rejeitada. Como o recesso do Judiciário começa nesta quarta (20), o assunto só voltará à discussão na Corte a partir de fevereiro de 2018.
 
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