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ASSÉDIO MORAL EM SERVIÇO

MPT denuncia Assaí Atacadista por humilhar e perseguir empregados e pede R$ 3 milhões de indenização

21 Nov 2017 - 11:32

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Divulgação

Assaí Atacadista

Assaí Atacadista

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar em ação civil pública movida em face do supermercado atacadista Assaí, por assédio moral. Na liminar, a juíza Dayana Lannes Andrade, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, impôs diversas medidas sobre o estabelecimento.

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A partir de agora a empresa deverá abster-se de submeter seus empregados a qualquer situação humilhante, constrangedora, vexatória ou que configure perseguição. Além disso, o mercado deverá realizar mensalmente companhas de conscientização com o tema “assédio moral”, implantar programa de prevenção com consultoria de psicólogos, oferecer curso de gestão de pessoas aos trabalhadores com cargo de chefias com foco na prevenção e implantar um sistema eficaz de ouvidoria interna, que possibilidade a apuração das denúncias sobre tema.

A multa pelo descumprimento é de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida e por cada trabalhador prejudicado. O MPT ainda aguarda a análise do pedido de condenação da ré em obrigação de pagar, consistente em indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões.

A Procuradoria Regional do Trabalho recebeu acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de 23ª Região no qual ficou comprovada a ocorrência de agressão verbal do Assaí Atacadista contra seus empregados e que a conduta é habitual, sendo observada tanto em Cuiabá quanto na unidade de Várzea Grande, desde a inauguração de sua primeira loja.

Segundo a magistrada, as denúncias “são dotadas de gravidade tal que demandam a atuação jurisdicional imediata, pois o tempo de tramitação do feito poderá colocar em risco o direito material alegado, sendo assim, entendo que os elementos trazidos com a inicial justificam a concessão da tutela provisória de urgência.”.

Conforme o procurador Antônio Pereira Junior, “ao expor seus empregados à um meio ambiente de trabalho extremamente hostil e tenso, com recorrentes situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, a Ré sonega a estes trabalhadores a dignidade como pessoa humana e a paz de espírito, instalando nos mesmos o medo, o pavor de adentrar no ambiente de trabalho, e o consequente receio do desemprego e do risco de sua própria sobrevivência, ferindo de morte as regras humanitárias, e atingindo o valor social que o trabalho tem.”

Para o MPT, a conduta do Assaí é tão reprovável quanto ilícita e “certamente, resultou em benefícios indevidos para si, circunstância que fere e indigna a sociedade como um todo, visando a maximização dos lucros em detrimento dos direitos dos trabalhadores, pontuou o procurador”, avaliou. 

O outro lado:

Olhar Jurídico já entrou em contato com a assessoria de comunicação da Assaí Atacadista, que deverá se manifestar em breve.
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