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FIM DA CELEUMA

TJ acata ação do TCE e obriga Sefaz a liberar dados 'sigilosos' sobre arrecadação de impostos

22 Ago 2017 - 12:09

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

TCE-MT

TCE-MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atendendo mandado de segurança do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) forneça dados sigilosos sobre a arrecadação de impostos das exportações ocorridas entre 2013 e 2016. A decisão, proferida no último dia 03, pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, põe fim a uma celeuma que se arrastava há meses.

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O desentendimento institucional se iniciou quando o TCE solicitou à Sefaz o acesso aos dados para que, em posse das informações sobre cada empresa exportadora do Estado, a equipe de auditores públicos externos designada para essa atividade detectasse eventuais irregularidades tributárias. A secretaria, entretanto, negou-se a fornecer as informações, que seriam, segundo ela, sigilosas.  

O conflito de interesses foi para o campo pessoal e gerou mal estar político entre o presidente do TCE, conselheiro Antônio Joaquim Neto, e o governador do Estado José Pedro Taques. Em abril deste ano, Taques chegou a dizer em um grupo de WhatsApp que Antônio Joaquim estaria usando o Tribunal como “puleiro eleitoral” ao solicitar, segundo ele, acessar dados que seriam sigilosos.

O conselheiro rebateu, à época, lamentando o embate oferecido pelo Executivo. “Eu acho que é um desgaste, as instituições precisam se harmonizar. Em determinado momento, o presidente do TCE não pode se omitir, isso é prevaricação. Eu tomei a decisão de tomar esse caminho. Eu não vejo proporcionalidade nessa reação do Governo. A questão da transparência com relação a receita e a cobrança de impostos é um dever de todos nós”, disse.

No mesmo mês, o TCE ingressou com mandado de segurança junto ao TJ, ponderando que estas informações eram imprescindíveis para realização de fiscalizações de interesse público, diante do risco de evasão de receitas e fraudes. O TCE ainda argumentou, em sua petição, que não solicitou a quebra de sigilo e, sim, acesso para a auditoria de controle de exportação, o que interessa é a atividade desenvolvida pela Sefaz.

Porém, por decisão monocrática do desembargador José Zuquim Nogueira, o tribunal sofreu nova derrota, sendo informado que a ação se deu pela via inadequada. Zuquim reconheceu que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, é competência do TCE, por determinação do Artigo 46 da Constituição de Mato Grosso, mas destacou que as atribuições estão sujeitas às limitações constitucionais e legais, como as voltadas à preservação de direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, que compreendem os dados fiscais dos contribuintes.  

Finalmente, por decisão colegiada o TCE reverteu a situação, seguindo voto elaborado por Maria Helena Ramos.

“Depreende-se das alegações supracitadas que a requisição de informações pelo Tribunal de Contas não caracteriza quebra de sigilo fiscal previsto no artigo 198, caput, do Código Tributário Nacional, sendo o mandado de segurança a via adequada para se insurgir contra a negativa do fornecimento de informações”, consta da ementa da decisão.
 
“O acesso às fontes de informações na Fazenda Pública, órgão que centraliza e promove a arrecadação dos tributos estaduais, é direito assegurado ao Tribunal de Contas, ainda em se tratando, se for o caso, de documentos havidos como sigilosos, sigilo este que tem o aspecto de proibição para divulgação perante o público em geral, não, contudo, perante o próprio Tribunal”, avaliou a desembargadora, conforme consta da ementa. 
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