Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

PARECER

PGR não reconhece ação contra parcelamento do reajuste a servidores de MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

PGR não reconhece ação contra parcelamento do reajuste a servidores de MT
O procurador–Geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer no dia 1 de agosto pelo não conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona a Lei estadual 10.410/2016, que prevê o pagamento parcelado da revisão geral anual (RGA) de 2016 dos servidores públicos do Poder Executivo. A ação está sob relatoria da ministra Rosa Weber.
 
Leia mais:
Ministério Público recorre para garantir prisão de tenente por tortura e morte de aluno


O PDT deseja que o Supremo Tribunal Federal crie outra norma, diversa da discutida e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Conforme Janot, a pretensão é “inaceitável”. “Não é esse o papel do Poder Judiciário no controle concentrado de constitucionalidade”, opinou.
 
De acordo com o autor da ação, a norma questionada prevê que os servidores do Executivo, diferentemente dos servidores dos demais poderes, deverão receber o aumento, fixado em 11,28%, de forma parcelada, em datas bases diversas, e sem retroatividade. O partido alega que essa diferenciação fere o princípio constitucional da igualdade.
 
O argumento do governo de Mato Grosso seria o fato de ultrapassar o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diz o PDT. Para a legenda, contudo, esse extrapolamento dos limites da LRF é um problema de gestão, que não pode ter como vítima os servidores que cedem sua mão de obra ao Estado, em troca de uma remuneração que é protegida pela irredutibilidade de vencimentos, conforme prevê o artigo 37 (inciso XV) da Constituição Federal.
 
O partido lembra, ainda, que a própria LRF excepciona a revisão geral anual dos demais gastos com pessoal, por ter o legislador ordinário o conhecimento de que este é um direito fundamental previsto na Constituição, corolário do princípio da irredutibilidade.
 
Além disso, salienta a agremiação política, ao prever parcelas da revisão anual para o ano de 2017, após a data base da categoria, no entender do partido, viola a expressa disposição do artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição brasileira.
 
2016

Em 2016, o RGA foi concedido em 11,28% de revisão. Esse percentual foi parcelado em cinco vezes. A última parcela será paga em setembro de 2017.

2017

O percentual da RGA deste ano ficou em 6,58%, que será concedido, em três vezes, de forma parcelada até setembro de 2018.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet