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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Gerente de fazenda é condenado por vender gado sem autorização do dono

Gerente de fazenda é condenado por vender gado sem autorização do dono
O gerente de uma fazenda localizada no município de Confresa, no extremo nordeste de Mato Grosso foi condenado pela venda de 1300 animais sem a autorização do proprietário. O gerente foi demitido depois do dono na fazenda notar que os animais sumiam do local.

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Inconformado ele entrou na Justiça do Trabalho alegando que a demissão foi “sem justificativas”.  Ele foi contratado na condição de vaqueiro mas depois da morte do gerente anterior assumiu o cargo de confiança e passou a ser o responsável por administrar a fazenda já em 2009.

O proprietário começou a desconfiar de furtos em 2014, quando decidiu deslocar uma pessoa de sua confiança para acompanhar a situação.  Enquanto o relatório da empresa apontava a presença de 2.550 cabeças de gado, a contagem física verificou apenas 597 animais.  Diante desses números, demitiu o gerente por justa causa.

O trabalhador se defendeu argumentando que em 2013 o dono da fazenda deixou de enviar dinheiro para a manutenção dos serviços, e ele, sem alternativa, se viu obrigado a comerciar gado da propriedade para comprar suplementos, pagar salários dos empregados e manter a fazenda.

Foi o próprio gerente que informou que em maio de 2014 haviam 2.152 cabeças de gado e após aproximadamente nove meses constatou a existência de apenas 597 animais. No entanto, logo foi descartada a hipótese de furto.  A hipótese é que tenha ocorrido uma má administração da propriedade.

Ainda assim, a apuração policial, parte do dinheiro da vendas foi destinada ao próprio gerente e a terceiros. O juiz da Vara do Trabalho de Confresa, Ediandro Martins, concluiu que a tese de que o gerente realizava a venda dos animais para a manutenção da fazenda não se sustenta, afinal, para manter aquela propriedade eram necessário vender menos animais.

“O desfalque é de aproximadamente 2.000 animais, ao passo que o Reclamante apontou que para manter a fazenda necessitava vender apenas de 5 a 10 animais por mês, o que demandaria algo em torno de 200 a 400 meses para chegar à quantia apurada, ou seja, aproximadamente 30 anos”, ponderou.

A justa causa foi confirmada e o gerente foi condenado a pagar multa por litigância de má-fé no valor de 10% da causa.   O trabalhador recorreu da decisão, no entanto, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, manteve as condenações da sentença.

“Compulsando  os  autos,  verifico  que  a  condenação  imposta  em  face  do reclamante é justa e proporcional porquanto este reconheceu em depoimento, restando confesso, a venda de  animais  sem  autorização  e  sem  repasse  de  valores o  que,  corroborado  com  a  informação  trazida  no depoimento  pela  autoridade  policial,  a  venda  de  1.300  cabeças  de  gado  sem  autorização  e  ainda  a distribuição da presente reclamatória trabalhista alterando a verdade dos fatos, configurando a prática de litigância de má-fé”, afirmou o relator do processo no Tribunal, desembargador João Carlos Ribeiro de Souza, acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma.
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