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REPORTAGEM ESPECIAL

A Tragédia Azul: curadores de jogo suicida responderão criminalmente e pais omissos poderão perder guarda dos filhos, alertam especialistas

22 Abr 2017 - 15:28

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

A Baleia Azul

A Baleia Azul

Cinquenta desafios a serem cumpridos em cinquenta dias. No início, parece excitante e desafiador. Escrever algo na palma da mão, ouvir músicas psicodélicas, assistir filmes de terror, acordar no meio da madrugada, desenhar baleias e tornar-se inimigo de alguém, sempre acompanhado e assistido por um curador. Estas são algumas das atividades iniciais da intrigante corrente virtual intitulada “Blue Whale”, a “Baleia Azul”. Os desafios, contudo, tornam-se nebulosos: agressão, automutilação e a última e derradeira prova: o suicídio. Uma vez aceitando o jogo, você não pode desistir nem mandar perguntas, deve apenas executar as tarefas e caso falhe em alguma, sua família sofre as consequências.
 
Esse tem sido o jogo de diversos jovens e adolescentes nas redes sociais. Supostamente desenvolvida na Rússia, onde um jovem de 15 anos se atirou do alto de um edifício e uma menina de 14 se lançou aos trilhos de um trem, a “brincadeira” chegou ao Brasil com seu primeiro caso em Mato Grosso, a vítima fatal Maria de Fátima Oliveira, de 16 anos, em Vila Rica, e o segundo, de um garoto de 19 anos, em Minas Gerais.
 
O que diz o Código Penal e o Estatuto da Criança da Criança e do Adolescente sobre do jogo da “Baleia Azul”? Ela condena quem incita estas atividades na internet? Garante respaldo para que pais processem quem estimula o suicídio nas redes sociais? Pais omissos podem ser responsabilizados?

Olhar Jurídico entrevistou o advogado especialista em direito eletrônico, tecnologia da informação e infância e juventude, Fabiano Rabaneda, que esclarece todas estas questões e garante: os curadores do jogo "Baleia Azul" serão descobertos e processados. A reportagem também ouviu a advogada Tatiane de Barros Magalhães, Presidente Comissão de Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) sobre crime de incitação ao suicídio e por fim, Paulo Roberto Jorge do Prado, da Procuradoria Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, que adianta quais medidas serão tomadas pelo Ministério Público Estadual (MPE).

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Quem assume a função de curador (administrador, líder ou chefe) do jogo “Baleia Azul” e incita seus participantes ao suicídio, via grupos de Facebook ou Whatsapp, comete crime e pode ser processado, conforme o artigo 122 do Código do Processo Penal brasileiro (CPP): “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça”, explica a advogada Tatiane Magalhães, que assevera. "O crime pode ser extensivo a qualquer um que convide ou compartilhe a ideia para que outras pessoas joguem".

Ainda que a ordem de suicídio não seja cumprida, o ato poderá gerar responsabilização criminal. "Se o jogador não conseguir consumar o suicídio, e se lesionar gravemente, o agente que lhe induziu, instigou ou auxiliou a esta tentativa, será apenado criminalmente com reclusão de 01 a 03 anos, como prevê o próprio artigo 122 do Código Penal", esclarece a presidente da Comissão da OAB-MT. Caso o 50º desafio seja cumprido com êxito, a pena prevista duplica e poderá chegar a 06 anos de prisão.

A pena para a indução duplica caso o ato de lesão corporal por suicídio tentado ou consumado tenha sido praticado por motivo egoístico ou se a vítima for menor de idade, como é a maioria dos casos de “Baleia Azul”, cujas vítimas têm idades entre 12 e 25 anos.
 
"O jogo Baleia Azul prega automutilação e suicídio, sendo extremamente perigoso e mortal, pois envolve o psicológico de adolescentes que acabam se envolvendo com um jogo perigoso e fatal", afirma Tatiane de Barros Magalhães. (Foto: Marcus Mesquita/MídiaNews)​
 
"Esse jogo deve ser urgentemente investigado e reprimido, punindo-se os responsáveis, para que os jovens não mais participem destes desafios, evitando-se, assim, mais vítimas deste verdadeiro massacre digital", avaliou a advogada, que em nome da Comissão que preside, repudiou a atitude criminosa de curadores do jogo "Baleia Azul". "A OAB através da Comissão de Infância e juventude repudia veemente qualquer prática que atente contra os direitos de crianças e adolescentes, bem como vêm demonstrando preocupação com o jogo", concluiu.

A seguir, o advogado Fabiano Rabaneda explica em detalhes ao Olhar Jurídico a série de crimes pelos quais jogadores e curadores de “Baleia Azul” e seus familiares responderão caso executem as atividades previstas na cartilha do jogo. Entre o primeiro e o último desafio uma série de crimes previstos no Código Penal e no ECA estão sendo cometidos neste momento por milhares brasileiros. Eles, e talvez seus pais, ainda não saibam, mas, do ponto de vista legal, o resultado deste jogo é drástico e produzirá consequências dolorosas a toda a sociedade. Menores serão internados, maiores serão presos e pais perderão guarda de seus filhos jogadores caso a corrente não seja impedida neste momento. Quanto mais cedo as providências forem tomadas, menores as consequências lamentáveis desta corrente, que segundo o especialista, já é considerada a mais preocupante da história das atividades jurídicas da infância e da juventude. Acompanhe:

Ameaça:

Segundo relatos de alguns jogadores de “Baleia Azul”, o principal receio de quem assume o desafio é o de abandonar o jogo. Isto poderia gerar consequências graves, segundo narram, pois alguns curadores se apresentariam como sujeitos que fizeram pactos com demônios, cujo abandono resulta em risco de morte para seus familiares dos jogadores.

O curador poderá responder criminalmente por esta ameaça, segundo o artigo 147 do CP. Estabelece o artigo: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena: detenção de um a seis meses ou multa”.

Acrescentam-se os casos em que o curador não promove uma ameaça física, mas espiritual, quando, por exemplo, curadores insinuam que a mente do jogador ficará perturbada em caso de abandono.

Rabaneda explica, entretanto, que não cabe ao MPE reportar este crime, sendo responsabilidade exclusiva dos pais ou responsáveis. “Chamamos de crime de ação privada. Ele é de menor potencial ofensivo e se dá mediante queixa-crime. Se o pai observou essa situação, ele tem que primeiramente procurar a Delegacia da Infância e do Adolescente (Dedica) e lavrar Boletim de Ocorrência (BO). Registrando-o, os fatos serão apurados e será caracterizada a materialidade. Eu indico os pais que façam um documento chamado ata notarial. O que é? Veja: você viu a postagem na rede social do seu filho. A postagem é de um meio eletrônico, de modo que você pode editar, apagar ou inserir mensagens. Assim, você deve procurar um cartório e registrar por um tabelião para que isso sirva como prova. Teremos então a materialidade do delito, o que servirá para condenar o autor da ameaça”. 

O especialista, contudo, ressalta, embora a coação isente de pena o jovem infrator, isto é, garanta que ele não responda criminalmente pelo ato ilegal (uma vez que o fez por força de ameaça), esta precisa ser legítima e a comprovação, robusta.

Corrupção de crianças e adolescentes:

As penalidades não se limitam ao estímulo ao suicídio e as ameaças feitas pelos curadores de “Baleia Azul”. Também configura crime a corrupção de seus participantes, quando menores de idade. Por exemplo, ao incitar um jogador adolescente a entregar doces envenenados para crianças na rua ou a agredir terceiros verbal e fisicamente.

Explica o advogado: “Se o curador do jogo for um adulto, ele participa do crime de corrupção de menor, conforme o Artigo 244-B do ECA, que versa sobre: ‘Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: reclusão de 1 a 4 anos’. Destaco que adiante o artigo ainda diz: ‘§ 1o  Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet’”, conforme o caso do jogo em questão.

Internação e infrações com reflexos patrimoniais:

Ainda que o curador de “Baleia Azul” não seja um adulto, mas um adolescente corrompendo outro adolescente, ainda é passível a responsabilização por seus atos, sendo as penas resultantes em perda de liberdade e restituição financeira.

Salienta o especialista que no caso de Cuiabá, na pior das hipóteses, a infração poderá resultar em internação no Complexo Socioeducativo do Pomeri. “O Artigo 90 do ECA, inciso oitavo, prevê a internação, além de outros incisos que preveem a semi-liberdade e a prestação de serviços à comunidade”, esclarece.

“Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais”, como destruição de bens públicos e de propriedades alheias, acrescenta Rabaneda, “a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima”.

Lesão corporal:

O adolescente que cumprir uma das atividades de “Baleia Azul” que envolva agressão a terceiros, responderá por lesão corporal. “Nela você tem as fases da lesão corporal. Por exemplo, pode ser uma lesão corporal leve, de menor potencial ofensivo, como quando o jogador dá um murro em uma pessoa na rua e fica apenas um rubor na face não chega a machucar, é lesão leve. Existe a lesão corporal gravíssima, que suspende as atividades habituais da vítima. Isto tudo está no Código Penal”. As penas para este tipo de crime podem chegar a 12 anos de prisão.

Homicídio e curador como corréu:

“Homicídio, ora, você, ao dar uma balinha de veneno para uma criança (presumindo que esta seja uma das atividades de ‘Baleia Azul’) está praticando um crime de homicídio qualificado com emprego de veneno, que tem pena de 12 a 30 anos, conforme o Artigo 121 do CP, somado o crime de corrupção de menor. Serão duas penas!”. 

Neste tipo de caso, acrescenta o advogado, o curador do jogo também pode responder pelo crime, tornando-se corréu do jogador de “Baleia Azul”, explica o especialista.  “Ele (o curador do desafio) é o mandante do assassinato. Porque o que importa não é quem morre, mas que ele quis promover a morte, quando ele manda alguém oferecer balinha com veneno, ele está querendo a morte, é o mandante do crime. Utilizou, obviamente, de um adolescente, mas responderá por homicídio por emprego de veneno e corrupção de menor, entende?”.

Arrependimento Tardio:

Explica o especialista que o arrependimento pode ser tarde demais dependendo do crime já cometido. “Existe a teoria do risco permitido, quando o adolescente ou o adulto diz ‘não, eu não queria matar’, mas matou. E precisamos então verificar o discernimento do adulto e do adolescente, sendo este um pouco mais complicado de caracterizar, para ver se ele assumiu resultado que produziu o dano. ‘Ah, mas eu não achei que ele (o jogador de ‘Baleia Azul’) iria fazer isso’; ‘ah, eu instiguei o suicídio, mas não achei que ele fosse pular’. Tá, mas o resultado ‘pular’ era previsível. Você deveria saber que isso poderia acontecer. Você saiu daquela zona de razoabilidade e sai do culposo, quando age por negligência, imperícia ou imprudência, e responde por dolo, que é a vontade, ‘eu quero fazer’”, afirma.

Não é Crime quando...

Adiante, o advogado esclarece que no sentido de não se confundir associação virtual (grupo de jogadores de vídeo game, fã clubes, grupos de leitura, etc) com crime, uma vez que não existe tipificação penal para livre associação, explica.

“Eu poderia ter um grupo da baleia, eu posso. É livre o dever de associação. Eu poderia criar um grupo da baleia onde se exige que a criança tire nota 10 em uma prova. ‘Se você tirar 10 será aceito em nosso grupo, maravilha!’ O problema é se utilizar de um grupo para promover crimes, como por exemplo exigir de uma menina que envie fotos nuas a alguém ou que determinado membro perca a virgindade com o dono do grupo”.

O problema, entretanto, pode ter raízes mais profundas. “O que normalmente acontece é que os adolescentes buscam reconhecimento social diante de um grave abismo familiar ou depressão. A vontade de tirar a vida é que faz o jogo ser interessante. Lembro-me do tempo de colega em que um amigo nosso brincou de roleta russa, deu um tiro no rosto e morreu. Mas porque ele era o popular da sala, o querido, o que falava com todo mundo. Normalmente é o que se envolve com drogas, porque ele é o legal. É o legal, mas sofria com solidão e não se encontrava, buscava subterfúgios para isso”, avalia Rabaneda.

Pais omissos perdem a guarda:

Adiante, o advogado explica um ponto polêmico: pais de jogadores não tem apenas o direito de investigar e proteger seus, mas como o dever legal. A omissão pode trazer consequências graves, como a perda da guarda. Entenda:

“O adolescente é detentor de direitos e tem uma liberdade assegurada por Lei, direito à expressão, por exemplo, o adolescente de 16 anos já pode votar, com 13 e 14 já pode se expressar, sendo isso fundamental para sua formação. A criança e o adolescente são seres em desenvolvimento, é uma condição peculiar. Nós, a sociedade suportamos o risco. Quando existem essas infrações, o pai, a mãe, os avós, o vizinho, afinal, pois isso é dever da sociedade, acionam o conselho tutelar, o MPE por meio da Promotoria da Infância e do Adolescente e eles vão iniciar procedimentos cabíveis.

Eles estão contemplados no Artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que diz: ‘As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; e III - em razão de sua conduta’”.

Com base nisso, explica o advogado que o caso da “Baleia Azul” é “claramente um problema de omissão da sociedade ou do Estado, que não consegue perceber esse adolescente com algum problema, indo para um caminho que vai causar dilaceração, mutilação e eventualmente sua morte. Temos também uma omissão dos pais ou responsáveis, ora, é dever deles esse acompanhamento, esse monitoramento, o amor, a troca e o diálogo”.
 
“O Código Penal é claro, ele pune a conduta, o animus”, explica o advogado Fabiano Rabaneda. “Quando uma pessoa tem um grupo de Facebook, Whatsapp, Snapchat ou na DeepWeeb, que
instiga o suicídio, essa pessoa está cometendo um crime”. 
 (Foto: Acervo Pessoal)

Atitude consciente do adolescente também pode resultar em perda de guarda:

O advogado assevera que a própria atitude do adolescente põe em risco a integridade de sua família. “O adolescente diz: ‘Ah, eu tenho liberdade, quero ir para festa, fumar, beber, ir para uma resenha, conquistar amigos, eu vou desenhar uma baleia mutilando meu braço’, veja, a conduta do adolescente está ameaçando o direito à integridade física e psicológica. Quando isso acontece você vai ao Artigo 101 do ECA, que diz: ‘Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade’; isto é, a justiça convoca os pais do adolescente e estes deverão se comprometer a cuidá-lo e monitorá-lo, com o apoio de uma equipe de assistentes e psicológicos. Cabe a estes procurar entender a razão do comportamento desta criança e o que está ocorrendo”.

Pais omissos de jogadores que eventualmente cometerem crimes em “Baleia Azul” poderão perder a guarda de seus filhos. O sinal amarelo, explica o especialista, é o alerta da justiça: “olha se você não tomar cuidado, poderá perder a guarda de seus filhos. Não havendo mudança, é procedido o encaminhamento do adolescente para um familiar próximo, como tio, tia ou primo".

A última providência cabível conforme previsto no Artigo 101, assevera Rabaneda, é o “acolhimento institucional caso se comprove que o pai e a mãe não estão conseguindo cuidar da criança. Existe um procedimento que se chama suspensão ou destituição do poder familiar. Isto é, a criança é encaminhada para um abrigo, que irá acolhê-la, podendo inclusive conduzí-la à uma família substituta, por meio da adoção”.

Omissão familiar e social:

Adiante, o advogado esclarece que o papel da família e da escola é fundamental e que, não havendo o devido cuidado, poderá gerar responsabilização. “Por exemplo, este menino do Acre que desapareceu, os pais não sabiam (de sua situação e de suas criações), não estavam acompanhando. Existiu a omissão do poder familiar. ‘Ah, mas tadinha, a mãe não viu’. Como não viu? Ela está sendo omissa, você tem obrigação de zelar por seus filhos. Também a escola, o estabelecimento de ensino quando descobrir que seus alunos estão envolvidos em atividades como esta não pode abafar o caso, eles tem o dever de acionar o Conselho Tutelar”.
 
Processar o curador do jogo:

Por fim, para os pais que sentirem que, para além da esfera penal, a criança ou o adolescente tenha sofrido danos morais, psicológicos, físicos ou à imagem, por conta de ter participado de “Baleia Azul”, o advogado lembra que o processo cível contra o curador do jogo é possível.

“Todo ato é passível de nexo causal. Temos que provar que o ato causou dor e sofrimento. Para que se processe por dano moral, não bastam mensagens (de internet), é preciso comprovar que seu filho sofreu um dano. Este pode ser, por exemplo, o dano à imagem, por conta da exposição indevida dentro de um grupo em uma rede social, que pode ter prejudicado ainda mais a criança, que já apresentava um quadro de depressão”.

Histórico de acessos do filho:

Para os pais que suspeitam que seus filhos estejam acessando páginas suspeitas ou grupos de Facebook vinculados a “Baleia Azul”, as providências jurídicas garantem com sucesso o acesso aos dados que poderão garantir a prisão do autor das mensagens.

Explica Rabaneda: “Os provedores de internet precisam registrar o IP (endereço eletrônico) de cada usuário para saber de onde estão sendo originadas as mensagens, inclusive no Facebook e nas mensagens de texto. O Marco Civil da Internet estabelece que as provedoras e as redes sociais precisam guardar estas informações durante um período de tempo. Isto é importante para que os pais saibam se os filhos estão consultando algum site ou página suspeita. Se o pai tem essa suspeita ele pode acionar o MPE, a Polícia Judiciária Civil ou um advogado especialista. Eles podem acionar as provedores e exigirem os dados. Nós, advogados, entramos na justiça com um pedido de tutela de urgência, que está prevista no Novo Código do Processo Civil, para exigir a disponibilização dos dados, o juiz então expede uma ordem para que o provedor de serviços ou a operadora disponibilize o cadastro de quais páginas foram acessadas em determinado período de tempo pelo usuário (histórico de navegação) e uma perícia técnica poderá, logo, identificar o agressor”.

MPE tomará providências:
 
Atuante na Procuradoria Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, o ex-chefe do Ministério Público Estadual (MPE) Paulo Roberto Jorge do Prado manifestou a preocupação com o jogo que já ceifou a vida de uma mato-grossense e anunciou que assumirá uma força tarefa para investigar quem são os responsáveis pela “Baleia Azul”.

“Estamos preocupados e vamos traçar uma forma de atacar isto. O Ministério Público Estadual (MPE) está muito preocupado. Estamos reunidos e queremos identificar de onde está saindo isto aí, de quais computadores, e chamar os pais para que fiquem atentos, que não descuidem, pois existem, sim, crianças e adolescentes que entraram no jogo e acabaram, infelizmente, suicidando. Queremos chamar a todos os pais para que fiquem atentos a seus filhos, com quem eles estão conversando e por quais redes sociais. Iremos reunir com vários promotores e técnicos para rastrear de onde estão vindo estas mensagens e se for o caso, se possível, estudar providências mais drásticas. Claro que é a polícia quem investiga e o MPE quem processa, mas se os pais tiverem informações a oferecer, certamente que elas ajudam, pois abreviam nossas ações. Nosso telefone de ouvidoria, para que pais nos contatem, é o número 129”, declarou Prado ao Olhar Jurídico.

Curadores serão pegos: 

As atividades de investigação virtual do MPE poderão ser de grande valia para a descoberta dos curadores deste jogo criminoso. Também a Gerência de Combate aos Crimes de Alta Tecnologia (Gecat), ligada a Polícia Judiciária Civil, anunciou que irá dar auxílio para as Delegacias de Polícia de Mato Grosso. Somente no Estado, um grupo fechado na rede social Facebook com mais de 30 mil participantes foi identificado pela Polícia Militar.

O advogado Fabiano Rabaneda, que é especialista em direito eletrônico e tecnologia da informação, garante: os curadores dos grupos virtuais de “Baleia Azul” serão pegos e responderão por seus crimes.

“O problema é que na internet o agressor se esconde por trás do anonimato achando que não vai ser descoberto. Mas hoje temos sistemas de rastreamento que inclusive conseguem rastrear pelo roteador de internet o computador que ele está usando e a localização geográfica do sujeito. Se ele estiver usando um celular eu consigo inclusive saber onde o acessou, porque a informação carrega uma geotag, isto é, armazena a coordenada geográfica daquela informação. Quando você manda uma foto, essa foto nos diz de qual IPhone ela foi tirada, ou qual Android, qual o número de série do registro do aparelho e sua geotag. De modo que, após uma pericia, sabemos quem é este proprietário, este agressor. Não fique ele pensando que ficará impune, não, ele será descoberto. É difícil, mas ele será descoberto”, avalia.
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