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DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Juiz determina que Estado autorize militar a participar de concurso de promoção; pena de multa e afastamento

06 Fev 2017 - 14:23

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Militar

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O magistrado da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes determinou que o governador Pedro Taques (PSDB) cumpra decisão que autoriza um militar a participar de um concurso de promoção para Tenente-Coronel. Caso Taques não cumpra a decisão nas próximas 48h, poderá pagar multa diária de R$ 1 mil e até mesmo ser afastado. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 3.

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O militar R.D.S.C. busca concorrer a uma vaga de tenente-coronel desde o 2016, porém teve rejeitada seu pedido de admissão perante à  Comissão de Promoção. Segundo o órgão, por ele responder a processo no Conselho de Justificação e ainda responder em ação penal.

Todavia, o militar teve sua admissão no concurso deferida pela justiça, em decisão proferida em agosto de 2016, no entendimento de que as sanções impostas precedem eventual pena, o que fere o princípio da presunção de inocência.

“Se a instituição não entendeu como obstáculo ao ‘conceito moral’ ser o militar réu em processo criminal, esta não poderia adotar posicionamento oposto ao Requerente, por incorrer em uma total afronta ao princípio da igualdade”, pontua o juiz Márcio Guedes. Ele acrescenta. "Portanto, tendo em vista que a configuração do “conceito moral” não se baseia no fato do militar ser réu em processo criminal, o ato que excluiu o Requerente da participação no concurso de promoção não estampou fundamentação legal".

Trecho da Decisão:

"Ao analisar a presente ação, constata-se que a decisão foi proferida favoravelmente por este Juízo, para que o Requerido garanta a participação do autor no concurso de promoção ao cargo de Tenente-Coronel BM do QOBM, no entanto, o Impetrado noticiou que não esta sendo cumprida a ordem judicial.

Desta forma, determino a intimação do Impetrado para que cumpra integralmente com a liminar deferida em fls.44/46, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de suportar pessoalmente a aplicação da multa diária que fixo em R$ 1,000,00 (mil reais), sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas, na hipótese de descumprimento da medida judicial, nos termos do Provimento nº 56/2008-CGJ/MT, entre as quais, afastamento do cargo e encaminhamento à DEPOL mais próxima ao Fórum para lavratura de Termo Circunstanciado por delito de prevaricação (art. 319 do Código Penal), além de remeter os autos ao Ministério Público para apuração de delito de improbidade administrativa previsto no inciso II do art. 11 da Lei nº. 8.429/1992".

O outro lado:

Ao Olhar Jurídico, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informa que o Procurador Rogério Gallo irá analisar o processo e decidir pela melhor medida a ser tomada a respeito.
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