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Justiça condena empresa que ofereceu "falsa" vaga de emprego por Whatsapp e vítima recebe R$ 16 mil

03 Dez 2016 - 17:34

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução/Elson

Whatsapp foi aplicativo usado para ludibriar

Whatsapp foi aplicativo usado para ludibriar

Em Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá) uma empresa especializada em venda de pneus aprendeu com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 23º Região) uma importante lição: não oferecer uma vaga de emprego que você não tem. Por frustrar as expectativas de uma operadora de caixa, via Whatsapp, foi condenada na justiça.

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Narra o TRT que o aplicativo Whatsapp foi utilizado pelo gestor regional de uma empresa em Rondonópolis para ofertar emprego a uma trabalhadora. Por orientação dele, e na certeza da contratação, ela pediu demissão do emprego, mas foi surpreendida posteriormente com a notícia de que a vaga não estava mais disponível.

A trabalhadora atuava como operadora de caixa em uma empresa de decorações usufruía de confiança e apoio dos seus empregadores. Em maio de 2015, um gestor regional da empresa especializada em pneus novos e recauchutados fez contato por Whatsapp e ofereceu um posto de trabalho.

Na conversa, afirma que a operadora de caixa teria um salário de R$ 1 mil mais comissões que poderiam chegar a R$ 2 mil ao mês. O gerente orienta então para ela pedir demissão no emprego em que estava e, ao ser questionado se era certeza a futura contratação, garantiu que ela iniciaria as atividades no início de julho.

Ele disse ainda que iria treiná-la como nunca treinou ninguém. “Responda as minhas expectativas que você terá sucesso”, disse, por meio de troca de mensagens.

Insistente, ele apresentou as vantagens e garantiu que a trabalhadora poderia pedir demissão para assumir a nova função na empresa de pneus. Depois de se desligar de seu emprego, a operadora de caixa ficou por dias esperando até que foi informada da negativa do trabalho.

Para aprender a lição, a Justiça do Trabalho condenou a empresa em R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 6 mil por danos materiais.

Ao julgar o caso, o juiz da Segunda Vara do Trabalho de Rondonópolis, Paulo Barrionuevo, considerou que a trama articulada induziu a trabalhadora a pedir rescisão do contrato de trabalho de imediato na empresa em que trabalhava para assumir um posto de trabalho dado como certo.

As provas foram obtidas pelo diálogo do aplicativo de celular, no qual o representante da empresa oferecia uma posição para atender showroom e vendas por telefone.

As mensagem, transcritas no processo judicial, foram suficientes para gerar o dever de indenizar, segundo o magistrado. “Com isso não há nenhuma dúvida quanto à promessa de emprego, a pactuação do salário e, depois, a frustação da contratação. Fez estardalhaço para motivá-la a aceitar o emprego, porém, foi incapaz de ter um gesto de nobreza e encarar a autora para dizer que não tinha como cumprir a promessa, preferindo desculpas evasivas”, avaliou.

Assim, a Justiça do Trabalho considerou que o procedimento adotado pela empresa, por intermédio do gestor regional, caracterizou abuso de direito e violação da boa-fé objetiva. Ficou configurado, portanto, a ofensa aos direitos da trabalhadora por isso foi necessária uma medida de reparação.
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