O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve duas liminares em desfavor do grupo JBS/Friboi por irregularidades no meio ambiente de trabalho. Por conta disto, as unidades de Água Boa e Barra do Garças foram obrigadas judicialmente a adotar, em 30 dias, medidas que garantam a saúde e a segurança dos seus 1,6 mil empregados.
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Em Barra do Garças, caso mais grave, a decisão foi proferida no dia 04 de outubro pelo juiz Hamilton Siqueira Júnior, titular da Vara do Trabalho da cidade. O magistrado fixou multa de R$ 10 mil pelo descumprimento de qualquer das obrigações impostas na ação civil pública.
Para o magistrado, a liminar foi concedida por não restar dúvidas de que a atual situação de irregularidade afeta diretamente a segurança e a saúde dos trabalhadores da JBS, "o que, por si só, reclama urgência em face do manifesto risco de dano irreparável ou de difícil reparação", consta da decisão. O MPT ainda aguarda a condenação definitiva do frigorífico e a análise do pedido de indenização por danos morais coletivos, estipulada em R$ 400 mil.
Segundo o procurador do Trabalho Bruno Choairy, o valor da multa leva em consideração o porte econômico da JBS, que é considerada a maior empresa de processamento de carnes do mundo. O frigorífico detém as marcas Friboi, Seara, Doriana, Rezende, LeBon, Frangosul, entre outras.
"A responsabilização na hipótese de dano moral coletivo não tem apenas função compensatória, ante a impossibilidade de ressarcir algo que não tem equivalência econômica, mas adota também um caráter sancionatório punitivo. Acentue-se ainda o caráter preventivo da reparação, que possui, também, o escopo de evitar que outras infrações de impacto coletivo continuem a ocorrer", complementa.
“Vantagem”:
O procurador pontua que o desrespeito às obrigações relacionadas ao meio ambiente do trabalho oferece ao frigorífico uma vantagem competitiva em relação às demais empresas que observam a legislação trabalhista. É o que se chama dumping social: a prática de sonegar direitos trabalhistas para aumentar o lucro, prejudicando o elo mais fraco, o trabalhador.
Medidas:
Entre as medidas a serem adotadas pela JBS estão a obrigatoriedade da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando constatada a ocorrência ou o agravamento de doenças ocupacionais; e a manutenção de pelo menos um médico ligado ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que possa atender, em tempo integral, aos trabalhadores da planta.
A multinacional também deverá providenciar a regularização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), fundamental para controlar e prevenir doenças e acidentes decorrentes do trabalho. Na prática, o PCMSO deve funcionar como instrumento de proteção coletiva da saúde dos trabalhadores, já que as informações nele contidas servem de subsídio para alterações no meio ambiente laboral, de modo a neutralizar os riscos existentes.
Provas contra a empresa:
As provas do desrespeito da JBS em relação à legislação e às normas trabalhistas foram obtidas por meio de inquérito civil instaurado pelo MPT em Mato Grosso para desenvolvimento e acompanhamento do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat).