O serviço de Peticionamento Eletrônico instituído pelo TRT de Mato Grosso há 10 anos será retirado do ar em 30 de julho.
A desativação dessa funcionalidade que permite o envio de petições eletronicamente decorre da revogação da Resolução Administrativa 140/2003, que disciplinava a utilização do Sistema de Transmissão Eletrônica de Peças Processuais (STPP) na Justiça do Trabalho mato-grossense.
A decisão consta da Resolução Administrativa 33/2012, aprovada pelo Tribunal Pleno do TRT/MT em 26 de abril, e disponibilizada na edição 967 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Ao decidir pela revogação da RA 140/2003, levou-se em consideração, entre outros, “a desnecessidade de permanência do sistema de peticionamento eletrônico em face à existência dos sistemas e-DOC e Processo Judicial Eletrônico - PJe”.
Sistema e-DOC - O sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) é uma ferramenta nacional, instituída pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2006.
O acesso ao sistema depende da utilização de assinatura eletrônica, exigindo assim que os advogados tenham certificado digital. A versão V2 do e-DOC, atualmente disponível, permite a utilização de todos os tipos de certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil.
No portal do TRT/MT é possível acessá-la na seção “Acesso a um Clique”, à direita da página, ou ainda na barra “Serviços”, na parte central do site.
O e-DOC substituirá o Peticionamento Eletrônico criado pelo TRT mato-grossense em meados de 2002 e que recebeu aproximadamente 214 mil petições nos últimos 10 anos, dispensando custos e descolamentos de advogados e atendimento no balcão das varas e do Protocolo. “Essa foi uma ferramenta importante durante o período em que esteve ativa e os números de petições recebidas demonstram o seu sucesso. Mas que agora cede lugar ao novo”, assinalou o secretário de Tecnologia da Informação do TRT/MT, Marcelo Kobayashi.
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