O período de inscrição dos interessados em disputar o cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública começa na próxima segunda-feira (17) e se estende até o dia 21 de outubro. O prazo é o mesmo para que entidades da sociedade civil indiquem representantes para terem direito de voto na formação da lista tríplice.
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Conforme a lei, o cargo de Ouvidor-Geral deve ser ocupado por alguém que não seja integrante da carreira de Defensor Público. O pedido de inscrição dos interessados em disputar o cargo deve ser feito ao presidente da Comissão Eleitoral e entregue no protocolo da sede administrativa da Defensoria Pública.
Pedido de inscrição
O pedido deve ser acompanhado de cópia de documento pessoal comprobatório de naturalidade (brasileira ou portuguesa, conforme legislação específica); de título de eleitor e de certidão de quitação de obrigações eleitorais; de certificado de reservista ou equivalente, para homens; e certidão de antecedentes cível e criminal das Justiças Federal e Estadual.
O candidato deverá protocolar ainda currículo com histórico de participação em trabalhos nas áreas relacionadas à Defensoria Pública, ou afins, por no mínimo dois anos, devidamente acompanhado de documentos comprobatórios; arrazoado de propostas que defenda para a Ouvidoria-Geral; e declaração de compromisso de que, em sendo nomeado, exercerá o cargo de Ouvidor-Geral em regime de dedicação exclusiva.
Entidades
Quanto às entidades, fazem parte das aptas a indicar representante, pessoas jurídicas regularmente constituídas que promovam interlocução e atuação político-social na defesa do interesse público e nas áreas de atuação institucional da Defensoria, com foro de atuação em âmbito estadual e nacional.
As entidades de caráter patronal estão excluídas da participação no certame. Os pedidos de habilitação deverão ser acompanhados dos atos de constituição da entidade; documentos comprobatórios do exercício da presidência; declaração de atuação na defesa de interesses públicos; e indicação e qualificação, com fotocópia de documentos pessoais, do representante que exercerá o direito de voto.
Votação
A votação para formação da lista tríplice pela sociedade civil será em 29 de novembro, na sede administrativa da Defensoria. A Instituição também realizará, em data a ser definida, audiência pública para apresentação e defesa das candidaturas. Já no dia dois de dezembro, em sessão extraordinária do Conselho Superior da Defensoria, será realizada a sabatina dos candidatos indicados e a escolha do novo Ouvidor-Geral. A posse será no dia 2 de janeiro.