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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Tribunal de Justiça homologa perícia que aponta economia de R$ 826 milhões aos cofres públicos

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargador Sakamoto também determina que a perícia já pode ser considerada como prova no processo

Desembargador Sakamoto também determina que a perícia já pode ser considerada como prova no processo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso homologou o laudo pericial contábil determinado pelo Tribunal de Justiça,sobre a emissão de cartas de crédito para pagamento de diferenças trabalhistas aos Agentes da Administração Fazendária (AAF) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A homologação publicada na sexta-feira (30), no Diário Oficial demonstra que o Governo do Estado obteve um lucro de mais de R$ 800 milhões em pagamento.

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A perícia homologada em decisão monocrática proferida pelo desembargador Pedro Sakamoto foi um pedido de antecipação de provas em inquérito que apura suposta fraude no processo de emissão das cartas de crédito. Em sua decisão, o desembargador afirma que a perícia não pode ser contestada, pois o perito no exercício de sua atividade oficial de natureza criminal tem assegurada sua autonomia técnica, científica e funcional.

O desembargador Sakamoto também determina que a perícia já pode ser considerada como prova no processo. O laudo pericial conclui que a emissão das cartas de crédito gerou uma economia de mais de R$ 826 milhões aos cofres públicos.

Conforme a perícia, se fosse executada a sentença transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a equiparação salarial dos AAF em relação ao grupo operacional de Tributação, Arrecadação de Fiscalização (TAF), o valor a ser pago pelo Estado seria superior a R$ 1,36 bilhão.

Por meio de acordo extrajudicial, o Governo emitiu aproximadamente R$ 456,306 milhões em certidões de crédito para pagamento dos servidores, gerando uma economia superior a R$ 826,326 milhões aos cofres públicos.

Com base nos cálculos apresentados pela Auditoria Geral do Estado (AGE), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) ajuizou Ação Civil Pública questionando a legalidade da emissão das cartas de crédito que pode levar à anulação do acordo.

Perícia 

Desde o início das investigações, foram apresentados diversos pareceres que apontaram que o acordo foi vantajoso para Mato Grosso, entre eles, o da própria Procuradoria Geral do Estado (PGE), que recomendou a convalidação das cartas de crédito, e o do Conselho Regional de Economia de Mato Grosso (Corecon), sendo que todos indicaram a viabilidade do acordo para os cofres públicos.

“Os valores corretos das cartas de crédito seriam os cálculos efetuados com base na ação 30.884/94 e que estão em consonância com os cálculos efetuados pelo Conselho Regional de Economia e economistas mencionados”, afirmou o perito.

O laudo aponta ainda que a AGE desenvolveu os cálculos com base em sua própria interpretação da sentença e não seguindo os cálculos primários efetuados anteriormente no acordo extrajudicial ou mesmo da própria ação 30.884/94, gerando assim a grande discrepância até mesmo em relação ao cálculo feito pela comissão de procuradores da PGE. 
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