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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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NOVA MUTUM

Justiça trabalhista proíbe agência dos Correios de funcionar como banco postal

Foto: Reprodução

Correios Nova Mutum

Correios Nova Mutum

A juíza Cláudia Servilha proibiu que a agência dos Correios em Nova Mutum funcione como banco postal. A ação civil pública que resultou na decisão foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Correio de Mato Grosso (Sintect/MT). De acordo com o pedido, a agência sofria diversos assaltos que geraram danos os trabalhadores.

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Para que os serviços bancários voltem a funcionar a agência terá que instalar porta giratória, manter dois vigilantes armados durante o período de funcionamento, reformar a fachada para instalar vidro temperado e gravar instantaneamente as imagens do circuito interno de filmagem. Após ser citado na decisão, o Correios deve comprovar na Justiça a suspensão das atividades de Banco Postal, sob pena de multa diária de 50 mil reais, que será revertida para entidade de assistência social em Nova Mutum.

A ocorrência constante de assaltos na agência já gerou pelo menos duas ações trabalhistas com pedidos de reparações de danos morais decorrentes dos eventos ocorridos no ambiente de trabalho. Os Correios devem ainda providenciar imediatamente faixas e cartazes em locais visíveis informando toda a população de que os serviços de correspondentes bancários encontram-se suspensos por decisão judicial.

Segundo a magistrada Cláudia Sevilha, os efeitos dos assaltos impactam diretamente na prestação do serviço, já que as licenças médicas decorrentes dos transtornos psicológicos ocasionados geram acumulo de serviço, o que é sentido pelos usuários do serviço.

Além dos serviços de correios e telégrafos, a agência também presta serviços bancários e movimenta grandes somas de dinheiro. Apesar disso, o SINTECT/MT, demonstrou que há extrema facilidade de acesso mesmo que alguém esteja portando armas, o que impede a manutenção de um ambiente de trabalho equilibrado e seguro aos trabalhadores e população atendida.

Segundo a juíza, o Banco Postal se enquadra na qualidade de correspondente bancário, e, de acordo com resolução do Banco Central do Brasil, não deve funcionar em agência sem sistema de segurança adequado. “Ainda que a ré não fosse enquadrada como posto de atendimento, a obrigação constitucional de propiciar um ambiente de trabalho sadio e seguro se mantém”, concluiu.
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