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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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DECISÃO

Construtoras são condenadas a pagar R$ 500 mil por falta de segurança no trabalho

Foto: Reprodução

Construtoras são condenadas a pagar R$ 500 mil por falta de segurança no trabalho
O grupo de empresas que atua na construção da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Segredo, no rio Juruena, foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil de danos morais coletivos e ainda a executar diversos ajustes para respeitar os direitos e a segurança dos trabalhadores. Os serviços de construção da são realizados pela empresa Segredo Energia S.A, que subcontratou outras empresas para a conclusão da obra, a Juruena Participações e Investimentos S.A, Maggi Energia S.A, MCA Energia e Barragem Ltda e Linear Participações.

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A Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi julgada pela Vara do Trabalho de Sapezal. Na obra, os trabalhadores eram submetidos a situações que colocavam em risco suas vidas e que causavam prejuízos físicos e emocionais, como prorrogação da jornada de trabalho.

Ocorria também de operadores não qualificados manusearem equipamentos, motores sem proteção e falta de isolamento adequado nos condutores elétricos. Muitos trabalhadores não eram devidamente instruídos sobre os riscos das atividades, faltando treinamento e medidas de segurança adequadas, inclusive para os trabalhos realizados em andaimes.

No ambiente de trabalho também faltava água potável e fresca e local adequado para as refeições. Além disso, as áreas de vivência precisavam ser adequadas para apresentarem condições de conservação, higiene e limpeza.

As irregularidades foram constatadas durante fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho (SRTE-MT), quando foram lavrados 60 autos de infração. Entre as principais irregularidades estavam questões relacionadas às condições sanitárias, de conforto nos locais de trabalho, segurança dos trabalhadores nas instalações elétricas, máquinas e equipamentos.

A juíza Bruna Baggio, em atuação na Vara de Sapezal, destacou que os autos de infração apresentados pelo MPT revelavam um ambiente de trabalho totalmente em desacordo com a normas mínimas da saúde, segurança e higiene do trabalhador. “É dever do Poder Judiciário atuar em consonância com o princípio do direito ambiental da prevenção (art. 198, II, da CF). Ou seja, não deve apenas agir quando já ocorrido o infortúnio, mas sim atuar prevenindo que tragédias ocorram”, afirmou.

Segundo a magistrada, a inobservância das regras de saúde e segurança do trabalho não atingia apenas eventuais empregados que tenham tido algum prejuízo físico e emocional, mas sim toda o grupo de trabalhadores que dividem o mesmo ambiente e se veem sujeitos as mesmas condições de trabalho. Ela observou que a sociedade em geral também é afetada, na medida em que foi ferido um direito social garantido pela Constituição Federal: o direito e garantia fundamental à vida digna de todos.

O montante da condenação deverá ser revertido a instituição filantrópica de escolha do MPT para que atenda às necessidades da comunidade local e deve servir como medida pedagógica para que as empresas não cometam os mesmo erros. “Como a ofensa foi grave e perdurou por anos causando prejuízo a toda a sociedade de trabalhadores, familiares, foi fixado o valor de 500 mil reais para reparação do dano moral coletivo”, explicou.

O grupo também foi condenado a cumprir 22 obrigações de fazer e não fazer, entre elas: adotar medidas para proteção dos trabalhadores em altura, medidas de segurança em relação a andaimes, manter canteiro de obras organizado, proteger circuitos elétricos com isolamento adequado, não permitir que trabalhadores sem qualificação operem máquinas ou equipamentos e adotar medidas de segurança e saúde no trabalho.

Outro lado 

O grupo AMAGGI enviou a seguinte nota:

Em relação à decisão da juíza Bruna Baggio, da Vara do Trabalho de Sapezal, referente a supostos danos morais coletivos a trabalhadores nas obras da PCH Segredo, no rio Juruena, a AMAGGI tem a esclarecer:

01. As razões sociais Segredo Energia S.A. e Maggi Energia S.A. de fato são empresas do grupo AMAGGI, mas as alegações constantes na presente ação civil pública e a referida decisão se equivocam ao pressupor a existência de um vínculo ou de um grupo econômico (Complexo Juruena) formado por elas junto às demais empresas mencionadas, o que não existe e está claramente comprovado no processo;
02. As citadas empresas não têm por atividade fim a construção. Elas são geradoras de energia limpa através de pequenas centrais hidrelétricas de baixo impacto ambiental.
03. As obras de implantação da PCH Segredo estão concluídas e desde 2013 a pequena central hidrelétrica está autorizada a operar e gerar energia limpa;
04. Em setembro de 2014 o juiz de Sapezal, AnesioYamamura, já havia julgado a referida ação totalmente improcedente no tocante ao pedido de indenização por danos morais coletivos. Entretanto, a 2ª Turma do TRT 23ª Região determinou o retorno dos autos ao Juízo de Origem para que fosse proferida nova decisão. Cabe informar também quea decisão não é definitiva e que ainda está sujeita a recursos e de que já houve o reconhecimento expresso em outros processos sobre essa mesma obra, inclusive em segunda instância, de que a Segredo Energia S.A. não poderia ser responsabilizada pelas irregularidades alegadas, uma vez que figura apenas como contratante dos serviços de engenharia na construção da PCH Segredo;
05. Outra questão importante a ser mencionada é que a referida decisão está embargada. Os embargos de declaração apresentados pela AMAGGI perante a Vara do Trabalho de Sapezal buscam esclarecer pontos da decisão que se mostram omissos, obscuros ou contraditórios. Caso,através desses embargos, não haja uma mudança da decisão, a empresa recorrerá ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Regiãoconfiante de que adecisão será reformada;
06. Além disso, os próprios autos de infração da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso, os quais motivaram a ação civil pública em questão, ainda são objetos de defesas e recursos administrativos, sendo que muitos dos que possuem decisão finalforam julgados improcedentes pela própria autoridade administrativa;
07. A AMAGGI aproveita para reafirmar seus compromissos socioambientais, prezando sempre pelo respeito às pessoas, às comunidades onde desenvolve atividades, ao meio ambiente e ao desenvolvimento econômico de Mato Grosso.


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