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ação do MPE

Justiça condena prefeito em R$ 200 mil por aterro sanitário irregular e exige obras

08 Ago 2016 - 11:34

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Aterro Sanitário

Aterro Sanitário

O município de Barra de Garças e o prefeito da cidade, Roberto Ângelo de Farias, foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil por danos ambientais causados pelo “lixão” localizado na MT 100, saída para o município de Araguaiana. As irregularidades no aterro sanitário, onde são depositados lixos urbano e hospitalar, vêm se arrastando há mais de 10 anos. Mesmo com decisões judiciais e notificações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) determinando a regularização do local, o município se manteve inerte durante todo esse tempo, denuncia o Ministério Público Estadual (MPE). A decisão, proferida no dia 01 de agosto, é do juiz Wagner Plaza Machado Júnior.

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Além do pagamento da indenização, os condenados terão o prazo de 120 dias para apresentar novo aterro sanitário nos termos e exigências estabelecidas na legislação. Deverá ainda elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, durante a elaboração e avaliação do processo de licenciamento ambiental do aterro a ser construído.

De acordo com a sentença, até a conclusão do novo aterro, o município deverá promover a manutenção da área atual, suprindo todas as necessidades, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil.

O MPE explica que vários relatórios ambientais de inspeções realizadas no local demonstram a gravidade das irregularidades verificadas. Na última vistoria, em fevereiro deste ano, os técnicos ambientais constataram que a balança localizada na guarita não está sendo utilizada e que não existe nenhum mecanismo de controle ambiental.

Também consta no relatório que o lixo está sendo descarregado diretamente sobre o solo, formando pilhas que posteriormente são espalhadas por trator de esteira. O amontoado de lixo já atinge uma altura aproximada de cinco metros e foi constatado, inclusive, o escoamento superficial de chorume. Além disso, o sistema de tratamento da parte líquida originada na decomposição do lixo está inoperante e coberto por vegetação.

“Indubitável é a responsabilidade solidária do agente político, que, na qualidade de prefeito municipal, portanto, conhecedor, por óbvio, das irregularidades existentes no aterro sanitário, que, em verdade, se trata de um lixão, permaneceu inerte quanto aos problemas existentes. Ademais, tal afirmação resta clara quando já está na iminência de findar o primeiro mandato do alcaide, sendo certo que os problemas no local persistem”, destacou o magistrado em sua decisão.

O outro lado:

A prefeitura de Barra do Garças ainda não foi notificada sobre a condenação emitida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Barra do Garças, mas informa que irá recorrer da decisão, pois até o momento foram seguidas e cumpridas todas as determinações do Ministério Público Estadual (MPE), inclusive, com a construção de uma vala com a instalação de uma geomembrana (manta de liga plástica, elástica e flexível) apropriada para o depósito correto do lixo.

Além disso, estão sendo tomadas medidas para adequação ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, evitando o despejo do lixo no solo.

Está ação foi proposta em 2011 à gestão anterior e a atual administração tomou todas as providências necessárias para corrigir as falhas apontadas. O lixo doméstico vem sendo depositado da forma apropriada, sem danos ao meio ambiente. No que diz respeito ao lixo hospitalar a prefeitura de Barra do Garças tem contrato com uma empresa responsável pela coleta e descarte adequado do lixo.

Barra do Garças é uma das poucas cidades de Mato Grosso que possui um aterro sanitário adequado às leis, justamente para evitar o que ocorria no passado, quando as medidas teriam que ser tomadas e, no entanto, não foram.
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