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PRR2 rebate COB em processo por prejuízo aos cofres públicos

15 Jun 2016 - 12:05

Assessoria de Comunicação/Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES)

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) refutou o recurso do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) em processo por improbidade administrativa no uso de recursos federais. O COB; seu vice-presidente, André Gustavo Richer; o gerente geral, Paulo Sérgio Oliveira da Rocha; empresas fornecedoras e o ex-secretário executivo do Ministério dos Esportes Wadson Nathaniel Ribeiro são acusados de irregularidades na contratação sem licitação da agência que fez a tradução juramentada do dossiê de candidatura Rio-2016.

O COB, Richer e Rocha contestaram a abertura do processo alegando que não há provas de improbidade. Eles argumentam, por exemplo, que a contratação questionada pela PRR2 tem mais de cinco anos e supera o prazo de prescrição.

A PRR2 defendeu que a ação prossiga, pois o recurso não atende a requisitos para ser apreciado (seria preciso atestar um risco iminente de lesão grave ou difícil reparação). A ação foi proposta em outubro de 2014, menos de cinco anos após o MPF tomar ciência dos fatos.

“A decisão contestada não é suscetível de causar ao COB e seus dirigentes uma lesão grave ou de difícil reparação, tendo em vista que tão somente recebeu a ação de improbidade, no decorrer da qual os réus terão ampla oportunidade de defesa e apresentação de provas”, diz o procurador regional da República Carlos Aguiar, autor da manifestação (contrarrazões) e coordenador do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção da PRR2.

O processo inclui ainda outros cinco réus e o recurso, em nome do COB e seus dirigentes, será julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (processo 0013756-19.2014.4.0).
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