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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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PROPAGANDA ENGANOSA

Justiça condena três empresas de curso profissionalizante a pagarem R$ 90 mil por falso projeto "Menor Aprendiz"

Foto: Reprodução

Ação foi ajuizada após denúncia oferecida pela Escola Técnica Estadual de Alta Floresta (Secitec)

Ação foi ajuizada após denúncia oferecida pela Escola Técnica Estadual de Alta Floresta (Secitec)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou três empresas de cursos profissionalizantes de Mato Grosso a pagar indenização por dano moral coletivo no valor total de R$ 90 mil. As empresas foram acusadas de operar um esquema para enganar alunos por meio de um curso intitulado "Projeto Melhor Aprendiz".

O Ministério Público do Trabalho (MPT) buscou elevar a indenização, mas a 4ª Turma do TST considerou o valor razoável. A Ação Civil Pública foi ajuizada Ministério Público na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá e originou-se de notícia encaminhada pela Escola Técnica Estadual de Alta Floresta (Secitec).

Na denúncia, a Secitec informou que empresas de cursos profissionalizantes induzia jorvens por meio da internet e panfletos impressos a acreditarem que seriam colocados no mercado de trabalho em grande lojas da região quando o curso fosse encerrado. A prática configura propaganda enganosa.

Aprendizagem


A sentença que condenou as empresas descreve que as propagandas procuravam vincular o projeto "Melhor Aprendiz" á aprendizagem legal ao citar empresas que supostamente aderiram ao programa e que seriam potenciais empregadoras.

No entanto, o inquérito civil apresentado pelo MPT demostrou que as empresas não estavam inscritas no cadastro de empresas que ministram curso de aprendizagem, o que elvou o juiz a concluir pelo "farisaísmo empregado pelas empresas" e pela ofensa ao artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da propaganda enganosa.

Assim, condenou cada uma das empresas a pagar indenização por dano moral coletivo em R$ 30 mil, no total de R$ 90 mil, a se abster de veicular o projeto, fixando multa diária em caso de descumprimento. Os valores deverão ser transferidos a instituições filantrópicas indicadas pelo Ministério Público.

Recurso

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve a condenação, e, reconheu com "ardilosa artimanha" a estratégia empreendida pelas empresas e os "métodos persuasivos do engodo", majorou a indenização para R$ 60 mil para cada empresa.

No recurso ao TST, o MPT argumentou que as empresas têm "robusta capacidade econômica", e que o valor fixado era desproporcional à conduta praticada, que afrontou o direito à profissionalização e a confiança que a coletividade de pelo menos cinco municípios do estado nela depositou, "ceifando a esperança de milhares de jovens de baixa renda de ingressarem no mercado de trabalho e, com isso, mudarem seu destino".

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, porém, entendeu que o valor cumpria a dupla finalidade do dano moral coletivo: reparar o dano e inibir a persistência na conduta identificada. Não divisando nenhuma violação legal apontada pelo MPT, a relatora não acatou o recurso. A decisão foi unânime.
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