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Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

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Desembargador suspende liminar que parou o VLT

Foto: Reprodução

Desembargador suspende liminar que parou o VLT
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, determinou suspensão da decisão que paralisou as obras de implantação do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), em Cuiabá e Várzea Grande. Com isso a implantação do modal pode ser retomada nos dois municípios.


O Estado de Mato Grosso recorreu ao TRF da 1.ª Região sustentando que as sucessivas decisões, ora suspendendo, ora permitindo a continuidade da obra, causam “insegurança jurídica, repercutindo sobre a viabilidade da realização da Copa do Mundo FIFA 2014 na cidade de Cuiabá”. Alega que a obra em questão “se encontra no contexto das obrigações a que cada ente federado contratualmente assumiu para sediar a Copa do Mundo”, informou a assessoria da Justiça Federal.

O argumento é referente a decisão inicial do juiz substituto da 1ª Vara Federal Marllon Souza que determinou a suspensão dos contratos e pagamentos, conseqüentemente interrupção das obras realizadas pelo Consórcio VLT Cuiabá. Posterior a isso, o titular, juiz Julier Sebastião, liberou os trabalhos em outra decisão, mas um recurso do Ministério Público foi logo acatado reformando o posicionamento do juiz de origem no processo.

O presidente do TRF da 1.ª Região, por sua vez, entendeu que, na hipótese, o juízo a quo, ao suspender a execução das obras em questão, o fez sob o viés da conveniência e oportunidade na adoção do VLT como modal e transporte para Cuiabá e que o Ministério Público deixou para questionar a alteração da Matriz de Responsabilidade quase um ano após a escolha governamental pelo VLT.

“De fato, discutir, agora, a viabilidade do empreendimento, seja do ponto de vista dos custos operacionais, seja do ponto de vista financeiro, ou se é possível concluir a obra até a Copa do Mundo de Futebol em junho de 2014, quando elas já estão em pleno andamento, não me parece oportuno”, afirmou o presidente.

Para o magistrado, os supostos indícios de superfaturamento, de fraude ou de decisão arbitrária na eleição do VLT devem ser apurados, mas a decisão ora impugnada não aponta elementos suficientes para justificar medida tão drástica, prejudicando o já apertado cronograma da obra.

“Na hipótese, sem elementos concretos que justifiquem a paralisação das obras, a liminar se mostra extremamente prejudicial à ordem e à economia pública”, destacou o presidente do TRF da 1.ª Região, ressaltando que “a obra deve prosseguir, sem prejuízo das investigações sobre supostas irregularidades relatadas pelos autores da ação civil pública, bem como da fiscalização da gestão dos recursos auferidos para a sua execução pelos órgãos competentes”.


Atualizada às 17h42.

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