Olhar Jurídico

Quinta-feira, 03 de outubro de 2024

Notícias | Civil

Vítima de empréstimo fraudulento pode ser indenizada em R$ 50 mil

Um aposentado, morador do município de Itanhangá (543 km de Cuiabá), procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso na comarca de Tapurah e conseguiu, judicialmente, suspender a cobrança de quatro empréstimos ilegais no seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Inconformado com os descontos que estavam sendo efetivados em sua aposentadoria por invalidez, C.P., de 62 anos, procurou a agência da Previdência Social e foi informado da existência de 6 (seis) empréstimos consignados através do Banco BGN S/A.

De acordo com o defensor público Diogo Madrid Horita, o aposentado reconheceu a existência de dois dos empréstimos, porém desconhece os outros quatro, que, juntos, perfazem mais de R$ 3,3 mil.

Foram requisitadas informações junto à instituição financeira onde C.P. recebe seu benefício (Banco Sicred), que foi categórico ao afirmar "que não foi possível resgatar as imagens dos contratos em referência".

Do valor bruto de seu benefício de R$ 622,00, apenas R$ 460,18 estão disponíveis mensalmente. "A pessoa que realizou tais empréstimos, deve fazer parte de uma quadrilha afeita a tal tipo de conduta ilícita, que dispõem de dados cadastrais dos idosos, facilitando operações fraudulentas", afirmou o defensor público.

Uma ação de nulidade de débito com dano moral foi impetrada objetivando que o INSS, o Banco Sicred e o Banco BGN suspendam os descontos realizados no benefício previdenciário, além de restituição em dobro e dano moral no valor de R$ 50 mil.

O juízo da comarca de Tapurah, em análise ao processo, deferiu parcialmente a liminar pleiteada, determinando ao Banco BGN se abster de descontar as parcelas consignadas sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. A indenização e a restituição em dobro serão analisadas no mérito da ação.

"O fato é que a operação financeira se deu por meio fraudulento, a fim de lesar o requerente", pontuou Dr. Diogo, destacando que não houve qualquer precaução do banco requerido ao efetuar os empréstimos sem autorização ou procuração do idoso.

"A instituição financeira, sequer, adotou as devidas cautelas para analisar uma possível documentação fornecida para a contratação do empréstimo, agindo de forma imprudente, senão negligente", esclarece o defensor público.

Vale ressaltar que o suposto tomador do dito 'empréstimo', por ser pessoa especialmente protegida pela lei, na qualidade de idoso, deve ser especialmente resguardado desse tipo de abuso.
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