O juiz da Vara Única de Santo Antônio do Leverger, Murilo Moura Mesquita, condenou dois ex-prefeitos e o atual e dois ex-vereadores da cidade a perda dos direitos políticos por três anos e multa de dez vezes o valor do salário que receberam. Eles foram acusados de não repassar ao INSS o imposto retido do salário dos servidores públicos do município.
Conforme a denúncia do Ministério Público, Faustino Dias Neto (prefeito de 1993/96) e Maria da Glória Ribeiro Garcia (prefeita na data do ajuizamento da ação), deixaram de repassar o valor integral dos descontos efetivados nos proventos dos servidores, além de não repassarem a parte que competia ao Município.
Os ex-vereadores Edmar Gálio (presidente da Câmara nos anos de 1993/1994), atual prefeito Harrisson Benedito Ribeiro (presidente da Câmara nos anos de 1995/1996) e Benedito Santana (presidente da Câmara na data do ajuizamento da ação) teriam deixado de efetuar os descontos e o repasse da parte que competia aos servidores.
Os acusados teriam criado o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais, por meio da Lei n.º 476/92, o qual seria constituído, parte por contribuições dos servidores e parte por meio de recolhimentos que deveriam ser feitos pelo Município.
De acordo com a decisão do juiz, os acusados terão os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, deverão pagar multa civil no valor de 10 (dez) vezes o maior salário mensal percebido no período que ocuparam os respectivos cargos, que deverá ser corrigida monetariamente a partir da condenação e juros moratórios de 01% ao mês, a partir da citação. Além disso, eles estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.