O texto permite que essa mudança seja feita entre o aniversário de 18 e o de 22 anos. Hoje, de acordo com a legislação atual (Lei dos Registros Públicos - 6.015/73), uma pessoa só pode mudar de nome livremente no primeiro ano após a maioridade, ou seja, apenas aos 18 anos. Depois disso, qualquer mudança requer decisão judicial.
Feldman argumenta que o Código Civil (Lei 10.406/02) antecipou a decisão sobre a mudança de nome ao reduzir a maioridade de 21 para 18 anos. Aos 18 anos, segundo o deputado, o jovem tem pouca maturidade para tomar essa decisão, além de lidar com outras obrigações, como vestibulares e alistamento militar. Por isso, ele defende o aumento do prazo.
“A lei precisa ser alterada, com o objetivo restituir o tempo necessário a uma reflexão profunda e madura das consequências dessa importante decisão àqueles que pretendem exercer esse direito”, defendeu.
O projeto não muda os requisitos para a mudança de nome, apenas o prazo. A alteração continuará sendo realizada pessoalmente, ou por procurador, e só será autorizada se não prejudicar os apelidos de família.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.