Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram pela manutenção da aposentadoria compulsória do juiz Almir Barbosa Santos, que atuou nas Comarcas de Comodoro, Campo Verde e Primavera do Leste. O requerente buscava retornar ao cargo, após impetrar mandado de segurança. Barbosa Santos sofreu punição após a acusação de favorecimento a advogados em processos judiciais e administrativos ser acatada pelo colegiado de desembargadores, em março de 2015.
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O mandado de segurança foi examinado e negado na última quinta-feira (12), sob relatoria de José Zuquim Nogueira. Para defendê-lo conta a medida disciplinar, o magistrado contratou o advogado paraense Ophir Cavalcante, ex-presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e também o ex-conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Jorge Hélio.
Em sua defesa, o juiz aposentado “sustenta que o acórdão, conforme foi prolatado, fere seu direito líquido e certo, porquanto padece de fundamentação vinculada às provas dos autos do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, o que também viola o princípio da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e, ainda, da equidade, quando comparado o julgamento com os demais casos já apreciados pelo Tribunal Pleno”.
O pedido formulado por Almir Barbosa havia sido negado pelo monocraticamente pelo desembargador José Zuquim. A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro foi a relatora do Processo Administrativo Disciplinar.
Na decisão que sentenciou a aposentadoria, a magistrada afirmou que: “Com relação ao juiz processado, não é possível penas de advertência e censura, por ser branda demais. A conduta dele é incompatível com postura exigida de um magistrado. Neste caso a pena mais condizente é a de aposentadoria compulsória. Os fatos denunciados se revestem de um conjunto de gravidade inquestionável e que traz severos danos à magistratura. É com pesar que voto pela aposentadoria, mas ele rompeu os preceitos da ética”