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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Desembargadores mantêm aposentadoria de juiz penalizado por favorecimento em sentenças

Foto: Reprodução

Desembargadores mantêm aposentadoria de juiz penalizado por favorecimento em sentenças
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram pela manutenção da aposentadoria compulsória do juiz Almir Barbosa Santos, que atuou nas Comarcas de Comodoro, Campo Verde e Primavera do Leste. O requerente buscava retornar ao cargo, após impetrar mandado de segurança. Barbosa Santos sofreu punição após a acusação de favorecimento a advogados em processos judiciais e administrativos ser acatada pelo colegiado de desembargadores, em março de 2015.

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O mandado de segurança foi examinado e negado na última quinta-feira (12), sob relatoria de José Zuquim Nogueira. Para defendê-lo conta a medida disciplinar, o magistrado contratou o advogado paraense Ophir Cavalcante, ex-presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e também o ex-conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Jorge Hélio.

Em sua defesa, o juiz aposentado “sustenta que o acórdão, conforme foi prolatado, fere seu direito líquido e certo, porquanto padece de fundamentação vinculada às provas dos autos do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, o que também viola o princípio da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e, ainda, da equidade, quando comparado o julgamento com os demais casos já apreciados pelo Tribunal Pleno”.

O pedido formulado por Almir Barbosa havia sido negado pelo monocraticamente pelo desembargador José Zuquim. A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro foi a relatora do Processo Administrativo Disciplinar.

Na decisão que sentenciou a aposentadoria, a magistrada afirmou que: “Com relação ao juiz processado, não é possível penas de advertência e censura, por ser branda demais. A conduta dele é incompatível com postura exigida de um magistrado. Neste caso a pena mais condizente é a de aposentadoria compulsória. Os fatos denunciados se revestem de um conjunto de gravidade inquestionável e que traz severos danos à magistratura. É com pesar que voto pela aposentadoria, mas ele rompeu os preceitos da ética”
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