A Justiça Federal determinou na última quinta-feira (20) a imediata transferência do indígena Bernardino Realino Iranche que estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Municipal de Juína para uma UTI de Cuiabá.
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Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal (MPF), a medida foi impetrada como ação civil pública pelo próprio Ministério e requer o tratamento não disponível no interior de Mato Grosso ao indígena que sofreu um acidente de carro no último dia 18 de setembro.
A equipe médica que atendeu Bernardino solicitou a transferência do indígena porque o município de Juína e a cidade pólo vizinha não possuem condições hospitalares suficientes para tratamento adequado.
A assessoria também informou que a procuradora da República responsável pelo casão, Marcia Brandão Zollinger, se baseou na Constituição e afirmou que a saúde é um direito indisponível e é responsabilidade do Estado fornecer atendimento de saúde adequado à população. A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, pontua.
Como resultado do pedido do MPF, além de decretar a transferência para a cidade de Cuiabá, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi fixou multa diária de R$ 10 mil para as pessoas jurídicas envolvidas no caso e multa pessoal aos servidores que se recusarem ou adiarem o cumprimento da decisão, que deve ser obedecida com urgência após notificação.
As informações são da assessoria de imprensa do MPF