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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DÍVIDA DE R$ 100 MILHÕES

Juiz acata recuperação, determina blindagem e suspende ações de cobrança contra grupo da Bimetal

Foto: Reprodução

Juiz acata recuperação, determina blindagem e suspende ações de cobrança contra grupo da Bimetal
O magistrado Flávio Miráglia, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, deferiu, nesta segunda-feira (05), o pedido de recuperação rogado pelo Grupo Bipar, do qual faz parte a Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda e outras três empresas, endividado em cerca de R$ 100 milhões. Na decisão, forma determinadas blindagem e suspensão das ações de cobrança contra grupo. O plano para retomada econômica deve ser apresentado em 60 dias.

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“Defiro o processamento da recuperação judicial das empresas Bipar Energia S/A pessoa jurídica de direito privado[...]; Bipar Investimentos & Participações S/A pessoa jurídica de direito privado [...]; Mavi Engenharia & Construções Ltda, pessoa jurídica de direito privado[...] E Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda., pessoa jurídica de direito privado[...], determinando que as recuperandas [...] apresentem no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência”.

Conforme o pedido, a intenção é preservar os postos de empregos diretos e saldar uma dívida de cerca R$ 100 milhões com fornecedores, bancos e outros, além de seguir com a execução de mais de R$ 200 milhões em contratos. Uma das causas da crise seria a exposição política do fundador do grupo, o atual prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, especialmente depois da sua inclusão na investigação denominada Ararath.

Segundo os autos, o advogado Mauro José Pereira indicado como administrador judicial do caso. Os credores têm o prazo de quinze dias para apresentarem as suas habilitações diretamente perante o Administrador Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados pelo grupo Bipar.

Ainda, os credores terão o prazo de trinta dias para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação da devedora.
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