Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Empresa dona de Americanas.com e Submarino deve pagar R$3 mi por danos morais

A B2W Global do Varejo, empresa de comércio eletrônico proprietária das marcas Americanas.com e Submarino, entre outras, foi condenada pela 1ª vara da JT/SP a pagar R$ 3 mi por danos morais coletivos por cometer irregularidades na jornada de trabalho dos funcionários.

A ACP foi ajuizada pelo MPT em Osasco após a constatação de que a empresa vinha descumprindo com as normas que garantem a salubridade do trabalho prestado pelos seus empregados, exigindo que estes trabalhassem além dos limites máximos de jornada diária e semanal, sem gozar intervalo intrajornada e interjornadas legais, em domingos e feriados, gerando, com isso, lesão a direitos desta coletividade de trabalhadores.

Durante a investigação, o MPT verificou que funcionários trabalhavam por 27 dias consecutivos, sem nenhum descanso, além de alguns trabalharem até 7 horas a mais do que a jornada normal, atingindo 77h semanais de trabalho. A empresa justificou a extensa jornada imposta aos funcionários argumentou que esse cenário acontece muito pontualmente, que em determinados meses teria sofrido dificuldades grandes no que se refere à distribuição dos seus produtos, em razão do aumento nas vendas pelo comércio eletrônico, o que levou a configuração de dificuldade de logística. Alegou também que os funcionários aceitaram e recebiam pelo trabalho extra.

O MPT tentou, por várias ocasiões, acordo com a empresa para que ela se comprometesse a não mais submeter um empregado à jornada de trabalho extraordinária, pois esse tipo de atividade não pode ser objeto de simples negociação entre empregado e empregador, sob pena de o ordenamento jurídico brasileiro sofrer inestimável retrocesso e transgredir normas de direito público. Como a empresa se negou a aceitar o TAC proposto, o MPT em Osasco ajuizou a ACP.

Ao julgar o recurso, o juiz condenou a B2W Global do Varejo a, entre outras coisas, respeitar a duração do trabalho normal de seus empregados dentro dos parâmetros constitucionais de 44 horas semanais e 8 horas diárias, podendo prorrogar a jornada até o limite de duas além da jornada contratada, de acordo com normas estabelecidas na CLT; conceder a seus empregados intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, na forma estabelecida pelo art. 67 da CLT e art. 1º da lei 605/59, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 para cada empregado e a cada vez que não for concedido cada uma das determinações acima expostas.


A indenização será revertida ao FAT.
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