Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Administrativo

depósitos de R$ 539,4 mil

Juiz acusado de venda de sentença é condenado à aposentadoria compulsória

Juiz acusado de venda de sentença é condenado à aposentadoria compulsória
O juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, da 4ª Vara de Alta Floresta, foi condenado à aposentadoria compulsória pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ele era acusado de participar de um esquema de venda de sentenças em ações sobre disputa de terras nos municípios de Vera e Feliz Natal. Os desembargadores consideraram que não existe comprovação quanto ao comércio de sentenças, no entanto, ele recebeu a punição máxima em razão da ausência comprobatória de licitude de  depósitos (totalizando R$ 539,4 mil) em sua conta.

A sentença foi proferida nesta quinta-feira (17). Conforme denúncias, Wendell usaria o oficial de justiça Jober Misturini, pessoa de sua confiança, para intermediar os negócios com os advogados ou com as partes.

Leia mais:
Adiado julgamento que pode aposentar juiz por esquema para venda de sentenças

Durante o  julgamento, novos documentos foram acrescentados aos autos (notas fiscais de compra e venda de bovinos e Guias de Transporte Animal) pela defesa do acusado, na tentativa de justificar depósitos feitos para a conta do magistrado no período em que teria participado do esquema. Foram 269 depósitos em aproximadamente três anos, somando R$ 539.491,00.

De acordo com a defesa, esses depósitos seriam referentes à parceria estabelecida entre o juiz e o pecuarista Zhivago Antônio Aguiar. O magistrado teria entrado com o capital no valor de  R$ 100 mil para Zhivago comprar bovinos baratos, engordá-los e, posteriormente, vendê-los. De acordo com depoimentos de ambos, o negócio prosperou e o valor das negociações era depositado integralmente na conta de Wendell.

Perante a apresentação de notas fiscais que comprovariam a parceria, a desembargadora Clarice Claudino da Silva considerou que a acusação não passaria de conjecturas por não haver provas concretas e votou pela absolvição, sob o princípio “in dubio pro reo”. Outros desembargadores acompanharam o relator e subscreveram o voto da desembargadora.

Entretanto, para a maioria dos magistrados, mesmo que a parceria tivesse, de fato, existido, ainda assim não justificaria a quantia depositada em sua conta ao longo de três anos, pois as notas fiscais seriam incompatíveis com o valor dos depósitos.

“Não existe absolutamente nenhuma prova que relacione as decisões por ele proferidas (nas supostas sentenças vendidas) com esses valores (dos depósitos). Mas voto pela aposentadoria compulsória por não comprovar a origem e licitude desses R$ 539 mil  que transitaram em sua conta corrente”, declarou o desembargador Orlando de Almeida Perri, justificando seu posicionamento.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet