A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (19), proposta que obriga pessoas físicas ou jurídicas que promovam eventos recreativos, artísticos ou culturais, nos quais haja cobrança de ingresso, a contratar seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos ao público. O texto aprovado altera o Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/66).
O relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG), decidiu apresentar substitutivo ao Projeto de Lei 2764/97 (e apensados), do deputado Salvador Zimbaldi (PDT-SP), por entender que a nova modalidade de seguro obrigatório deve fazer parte da legislação vigente sobre o tema e não de ordenamento jurídico à parte. O relator destacou que a inclusão do dispositivo no decreto-lei não contraria disposições gerais sobre contratos de seguro definidas no Código Civil (Lei 10.406/02).
Magalhães ressaltou ainda que a instituição da nova modalidade contratual de seguro não se trata de regulamentação do sistema financeiro nacional, o que, conforme a Constituição, demandaria o disciplinamento por lei complementar.
Atualmente, o Decreto-Lei 73/66 já estabelece que, independentemente do que seja ou venha a ser estabelecido em leis especiais, são obrigatórios, por exemplo, os seguros de danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais e de responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas.
Tramitação
O texto aprovado segue agora para análise do Plenário.