A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou ação de indenização em favor da esposa de um ex-detento. Ela afirma ter sido submetida a uma revista vexatória na Penitenciária de Franco da Rocha II e acusada de portar documentos falsos por uma Agente Penitenciária. Na ação, a Defensoria pleiteia que a vítima receba uma indenização de R$ 100 mil como reparação por danos morais.
Durante uma revista de praxe que era submetida aos domingos, a esposa do ex-detento foi acusada de tentar entrar com drogas escondidas dentro de sua vagina. “A agente penitenciária me levou a um box e me orientou a abrir minha vagina com as mãos. Nesse momento, ela disse ´tira a droga e me dá´”, conta. Ela disse que não tinha nada de ilícito consigo.
Após duas horas de espera, a mulher foi submetida novamente à revista íntima, dessa vez diante de uma policial militar e de outras agentes penitenciárias. “Fui obrigada a me despir da cintura para baixo, e agachar por seis vezes na presença de todas. Enquanto isso, a Policial me dizia: ‘você vai tirar a droga? Se você não tirar, será levada ao hospital’, conta. “Eu disse a elas que estava sendo submetida a um constrangimento ilegal, daí recolheram meus documentos e disseram que, como castigo por desacato, proibiriam minhas visitas ao meu marido por 30 dias”, completou.
Depois de esperar por meia hora, ela foi encaminhada ao Hospital de Caieiras, cidade vizinha a Franco da Rocha. No local, foi atendida por uma ginecologista, que atestou não haver nada em sua vagina. “Durante o exame, a médica abriu minha vagina com uma máquina. Isso me provocou uma grande dor e muito desconforto”, disse.
Mesmo depois de o exame médico atestar a inexistência de qualquer objeto ou entorpecentes, a mulher foi encaminhada a uma delegacia sob suspeita de portar documentos falsos. Segundo ela, os documentos foram devolvidos, mas não foi possível registrar a ocorrência: “Quando eu pedi para registrar uma ocorrência em relação à conduta da agente, o policial civil me disse que ‘deixasse pra lá’, pois já estava ‘tudo certo’”. Ela ficou na delegacia durante 9 horas.
Revistas em familiares de presos
O defensor público Bruno Shimizu, coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria, aponta que no estado de São Paulo, não há lei que regulamente os limites das revistas feitas em familiares de presos. Entretanto, qualquer regulamentação, ainda que administrativa, não pode violar o núcleo essencial dos direitos fundamentais da pessoa humana.
“Ao impor-se como condição para que uma cidadã possa ver seu companheiro preso que ela exiba seus genitais em público, que agache nua às vistas de várias pessoas e que tenha de mostrar a parte interna de sua vagina em uma repartição pública, abrindo-a com os dedos, está-se diante de situação humilhante, indigna e não tolerada pela proteção constitucional à intimidade”, diz.
Shimizu aponta que existem outras alternativas para que o direito das pessoas seja respeitado sem abrir mão da segurança. “A exemplo do que acontece nos aeroportos, sugiro que o Estado adote aparelhos eletrônicos que permitam verificar a existência de objetos e substâncias cuja entrada no presídio seja proibida. O scanner corporal é uma boa alternativa”, aponta. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.