O juízo da 18ª vara Cível de SP inocentou o Google de prática anticompetitiva e abuso de poder econômico em uma ação movida pelo Buscapé. O comparador de preços acusa o Google de utilizar sua ferramenta de busca para favorecer um de seus serviços, o Google Shopping.
De acordo com o alegado pelo Buscapé, proprietário dos sites comparadores de preços de Buscapé e Bondfaro, hoje líderes de mercado e concorrentes do Google Shopping, o Google abusa de se u poder econômico e pratica concorrência desleal, na medida em que se vale de seu serviço de buscas para privilegiar o site Google Shopping em detrimento de outros sites. Segundo ele, o resultado da pesquisa realizada pelo usuário do Google, ou seja, a posição em que determinado site aparece na listagem de páginas encontradas com os parâmetros propostos, não é independente e nem imparcial, e sim "determinada por um a fórmula algorítmica secreta".
Já o Google alegou que o fato de os resultados da busca aparecerem se parados por áreas temáticas (shopping, mapas, notícias, imagens e vídeos, por exemplo) apenas reflete um a evolução de seu buscador, que passou a exibir resultados "tanto a partir de algoritmos generalistas quanto de algoritmos especializados em um a única página”. A empresa também ressaltou que os usuários dispõem de outros serviços de busca na internet, com o as em presas Yahoo!, Microsoft, Ask e outros, sendo que tais sites também disponibilizam resultados tem áticos, inclusive na modalidade "shopping".
Conforme a decisão, se o internauta optar por acessar o Buscapé ou o Bondfaro por meio de um buscador, poderá fazê-lo através do Yahoo!, Bing (Microsoft) ou Ask . "Em todas as opções de acesso acima referidas não há necessidade de acesso ao Google e , ainda assim , os consumidores têm plenas condições e facilidade s de acessar os sites Buscapé e Bondfaro".
Processo: 583.00.2012.131958-7