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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Pedidos de Recuperação Judicial crescem como “grito de socorro” de empresas endividadas

Foto: Reprodução

Pedidos de Recuperação Judicial crescem como “grito de socorro” de empresas endividadas
Com o número maior de empresas endividadas, os pedidos judiciais de recuperação estão aumentando de forma desenfreada. Reflexo da crise econômica brasileira, o instrumento contra falências é encarado como a luz última para o restabelecimento e solução de conflitos privados. Para o advogado Antônio Frange Júnior, do escritório NSA advocacia, os processos de recuperação são um grito de socorro e, quando bem planejados e cumpridos, restauram rendas familiares e criam emprego.

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Segundo o jurista, em Mato Grosso os principais pedidos são impetrados por construtoras e empresas transportados. Na recuperção a empresa passará por um exame de vjiabilidade efetuado pelo judiciário. “A recuperação judicial é um grito de socorro. O número de pedidos das empresas vem aumentado muito. Somente o escritório NSA advocacia possui mais de 90 ações em andamento em Mato Grosso. O número é resultado dessa bolha econômica que foi criada”.

O objetivo desse processo é a reorganização da empresa. Para isso, é necessário a atuação de órgãos específicos, como Assembleia Geral dos credores, Administrador judicial e Comitê. “O estado não investe em infra-estrutura. Temos ainda as altas taxas de juros, o desequilíbrio econômico e outras séries de fatores. Grande parte das empresas hoje estão endividadas e trabalhando sob pressão dos bancos”, Afirmou Antônio Frange, em entrevista ao Olhar Jurídico.

A lei 11.101/2005, lei de recuperação de empresas e falência, marco regulatório do sistema concursal brasileiro, busca a solução de conflitos privados, salvaguardando empresas e dando especial atenção à finalidade social, manutenção de empregos, sustentabilidade econômica e geração de riquezas.

Concedida a recuperação, inicia-se a fase de execução, dando-se cumprimento ao plano de recuperação. O devedor permanecerá em “recuperação até que se cumpram todas as obrigações previstas. O descumprimento de qualquer obrigação acarreta a convolação da recuperação em falência.
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