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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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CNJ suspende licença-prêmio de três meses a magistrados do TRT de Mato Grosso

Foto: Divulgação

CNJ suspende licença-prêmio de três meses a magistrados do TRT de Mato Grosso
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o direito à licença-prêmio de desembargadores, juízes titulares e substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23).

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O relator do pedido de providências apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), Flávio Sirangelo, deferiu o pedido liminar de suspensão da eficácia do ato do tribunal trabalhista mato-grossense por não haver previsão legal para a vantagem. A matéria ainda será deliberada pelo plenário do CNJ.

A Resolução Administrativa nº 190/2014, em vigor desde janeiro deste ano, assegurava aos magistrados da Justiça do Trabalho o direito a três meses de licença a título de prêmio pelo tempo de serviço, a cada qüinqüênio ininterrupto trabalhado.

O ato permitia suspensões e interrupções das licenças por necessidade de serviço e a possibilidade de conversão em pecúnia de períodos de licença não usufruídas em determinadas hipóteses.

De acordo com o relator, a vantagem da licença-prêmio para os magistrados não encontra respaldo na Resolução 133/2011 do CNJ e na Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN), que veda, em seu art. 65, § 2º, a concessão de vantagens pecuniárias não previstas no seu texto. O conselheiro cita, ainda, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que consagra o entendimento de que a licença-prêmio não se aplica aos magistrados em razão da falta de previsão na Loman.

Ao conceder a liminar, Sirangelo afirma que "é patente o risco de dano potencialmente irreparável ou de difícil reparação para a União se acaso concedidas licenças com base na resolução impugnada, dado o prejuízo irreversível que será imposto aos serviços judiciários do TRT da 23ª Região por decorrência da ausência dos magistrados beneficiados por concessões de licenças, além dos dispêndios a serem efetivados por força do sistema instituído e da eventual impossibilidade ou dificuldade de devolução dos valores já recebidos pelos mesmos magistrados".
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