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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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TRAVA BANCÁRIA

Após pedido de Recuperação, Justiça nega desbloqueio de R$ 4,1 milhões a Ariel Automóveis

Foto: Reprodução/Ilustração

Após pedido de Recuperação, Justiça nega desbloqueio de R$ 4,1 milhões a Ariel Automóveis
Em decisão da magistrada Anglizey Solivan de Oliveira, da 4ª Vara Cível, foi negado o pedido de desbloqueio financeiro ajuizado pelo grupo Ariel Automóveis, visando a retomada de R$ 4,1 milhões recolhidos após pedido de recuperação judicial.

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Conforme os autos, a decisão, publicada no Diário de Justiça do último dia 20 de março, vai contra as empresas Ariel Automóveis Várzea Grande LTDA, Ekak Administração de Participações LTDA e Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores LTDA.

Segundo o pedido formulado pelo grupo de empresas, o dinheiro seria utilizado como socorro no momento excepcional de dificuldade econômico-financeira. “Conforme sustentado pelas recuperandas, a mesma constituiu ativos junto às instituições financeiras com o intuito de valer-se em momentos de crise, que se encontram garantidas por cessão fiduciária de direitos creditórios e que, de acordo com a tese defendida pelas devedoras, não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial, diante de sua natureza jurídica de penhor mercantil, ou ainda porque, em se tratando de cessão fiduciária de crédito, seria impossível o bloqueio dos ativos e demais recebíveis”, informou a juíza.

Para a magistrada, porém, o valor não estaria imune do bloqueio, seujeitando-se a chamada “trava bancária”. “A despeito das alegações das recuperandas no sentido de que o bloqueio dos ativos e demais recebíveis, também chamado de trava bancária, atinge diretamente o fluxo de caixa e impossibilita proporcionar a recuperação judicial, a cessão fiduciária de crédito não se inclui na parte final do § 3º, art. 49, da Lei 11.101/05, entre os bens que não devem ser retirados do estabelecimento do devedor durante o prazo de blindagem”.

Assim, de acordo com Anglizey, o bloqueio de R$ 4,1 milhões feito pelos bancos Mercantil do Brasil S.A., Banco Safra S.A., e HSBC Bank Brasil S.A foi considerado legal. Em seu pedido de Recuperação Judicial, administrado pelo advogado Bruno Medeiros Pacheco, a principal causa da falência teria sido a obra do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), realizada na Avenida da FEB, em Várzea Grande.
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