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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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período de blindagem

Justiça manda bancos restituírem valores retidos da Sigma Agropecuária

Foto: Divulgação/Internet

Justiça manda bancos restituírem valores retidos da Sigma Agropecuária
O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, da Vara Especializada, Concordata e Carta Precatória, determinou que o Banco do Brasil e o Banco Santander restituam os valores retidos indevidamente das contas correntes da empresa Sigma Agropecuária e a se abster de realizar novas retenções sem prévia autorização do Juízo. A Sigma passa por recuperação judicial devido a uma dívida de mais de R$ 138 milhões.

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A empresa está dentro do chamado período de blindagem legal, que é de 180 dias. Em relação ao Banco do Brasil, os valores debitados e/ou retidos nas contas correntes da Sigma Agropecuária se originam de contratos que estão submetidos aos efeitos da recuperação.

De acordo com o minucioso levantamento realizado pelo administrador judicial, tais contratos foram firmados antes do pedido de recuperação e as garantias dadas recaem sobre insumos e/ou imóveis, na modalidade de hipoteca, avalista ou penhor cedular, daí não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses previstas no art. 49, § 3º da LF.

Quanto ao Banco Santander, as retenções emanam de quatro contratos. Como têm garantias na modalidade de penhor mercantil e/ou avalista, dois deles não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no art. 49, § 3º da LF. O terceir foi firmado e registrado em Cartório antes do ajuizamento do pedido recuperacional, o que constitui a propriedade fiduciária e exclui o crédito da recuperação judicial, permitindo a retenção pelo credor.

Diferente é a situação da cédula de crédito bancário nº 271.242.114, porque, apesar de garantida por cessão fiduciária, não foi registrada em cartório antes do pedido de recuperação judicial, e a desatenção a este pressuposto, conforme previsto no art. 1361, §1º, CC, faz com que o crédito seja submetido aos efeitos da recuperação judicial.

Em relação aos contratos mantidos com os Bancos ABC, Bradesco, Itaú e Sicredi, pontuou o administrador judicial que a Sigma não trouxe elementos para o juízo aferir se houve ou não afronta à blindagem, restando prejudicada a análise da pretensão em relação a estas partes.

“Pelo exposto, defiro parcialmente os pedidos de fls. 378/388 e 753/760, determinando que os credores Banco do Brasil S/A e Banco Santander (Brasil) S/A restituam, em 24 horas, os valores debitados/retidos a partir de 12/12/2014 das contas correntes da empresa recuperanda, bem como se abstenham de efetuar novos débitos/retenções, tudo relativo aos contratos e seus encargos que foram objeto do parecer do administrador judicial (vide fls. 1288/1290), exceto em relação ao contrato de nº 5.525.427 (Banco Santander)”, determinou o magistrado.

O caso

A empresa Sigma Agropecuária, sediada em Cuiabá e que trabalha com a comercialização de grãos, obteve do juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes autorização para recuperação judicial. O plano de recuperação judicial na ordem de R$ 138 milhões deverá ser apresentado em 60 dias.

Conforme a empresa, por conta da crise na agricultura brasileira que começou em 2004 e se estendeu para o ano de 2005, seus rendimentos foram afetados de forma negativa.

Além disso, o caos logístico também teria influenciado na crise econômica, pois a única logística para os grãos de soja e milho era exportação para Paranaguá/PR ou para Santos/SP, e a região norte de Mato Grosso fica muito distante dos portos, consequentemente os preços de frete eram altíssimos à época da crise e oneravam demais e os preços finais de venda de grãos, que eram os mais baratos do Brasil, devido a essa enorme distância dos pontos de escoamento.

Por conta disso, produtos como soja, milho e arroz eram os mais baratos e desvalorizados no Brasil, enquanto os insumos e combustíveis eram os mais caros, pelo alto custo do frete. As margens de lucros negativas dos agricultores levaram a uma inadimplência generalizada, atingindo uma empresa recém fundada como a Sigma.
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