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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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CONCORDATA

Rede de combustíveis “Posto 10” entra em recuperação judicial por dívida de R$ 37 milhões

Foto: Reprodução

Rede de combustíveis “Posto 10” entra em recuperação judicial por dívida de R$ 37 milhões
O magistrado Cláudio Roberto Zeni Guimarães, da Vara de Falência e Concordata de Cuiabá, decretou a recuperação do Grupo Castoldi, responsável, em Mato Grosso, por revender e transportar petróleo. O conjunto conta com 14 empresas, sendo a maior a rede de combustíveis “Posto 10”. Conforme publicação do Diário de Justiça desta terça-feira (31), o grupo possui uma dívida valorada em R$ 37,7 milhões.

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O pedido atenderá ás empresas Castoldi Diesel Ltda, Posto 10 Rodovias Ltda, Posto 10 Diamantino Ltda, Posto 10 Ltda, Posto 10 Caminhoneiro Ltda, Posto 10 Park Ltda, Empresa de Transportes Castoldi Ltda, Fature Fomento Mercantil e Consultoria Financeira Ltda, TEI Empreendimentos Imobiliários Ltda, MIT Participações e Administração S/A, Castoldi Participações Ltda, MR3 Empreendimentos e Participações Ltda, R3 Participações e Administração S/A e RV Castoldi ME.

“Defiro o processamento da Recuperação Judicial ajuizada por Castoldi Diesel Ltda e demais empresas nominadas no preâmbulo desta decisão, componentes do Grupo Castoldi, objetivando com a medida viabilizar a superação da situação de crise econômica, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, em suma, para promover a preservação empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica[...]”, afirmou o magistrado.

O plano de recuperação judicial deverá ser apresentado pelo Grupo recuperando no prazo improrrogável de 60 dias. Zeni nomeou o advogado Bruno Castro como administrador judicial do grupo. O magistrado determinou, ainda, que seja oficiado aos Cartórios de Protesto de Cuiabá e de todos os municípios em que o Grupo Castoldi tiver estabelecimento, para que se abstenham de lavrar protestos contra as empresas recuperandas
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