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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Juiz nega recurso do MPE que visava asfastamento de Prieto; decisão ainda mantém bens disponíveis

Juiz nega recurso do MPE que visava asfastamento de Prieto; decisão ainda mantém bens disponíveis
O juiz substituto de Segundo Grau Antonio Horácio da Silva Neto não acolheu recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e ratificou decisão de Primeira Instância que negou afastamento do defensor público André Prieto do cargo de defensor público-geral, assim como também não tornou os seus bens indisponíveis, por suposto ato de improbidade administrativa.

A decisão não reverte o processo de afastamento por 120 dias ocasionado na sexta-feira (18) por força de liminar concedida pelo desembargador José Silvério a pedido do Ministério Público.

“Não reverte a situação, mas minha defesa já anexou essa decisão junto ao mandado de segurança que visa anular a ação e pediu reconsideração da decisão de afastamento”, revelou o defensor ao Olhar Direto.

A decisão abrange os acusados Emanoel Rosa de Oliveira e Hider Jará Dutra, respectivamente chefe de gabinete do defensor público-geral e chefe da Divisão de Transportes daquele órgão (Agravo nº 49132-2012).

Na decisão, o magistrado avaliou a inexistência nos autos de indícios de desfazimento do patrimônio que comprometa a efetividade de futura decisão definitiva. Considerou ainda que o afastamento do cargo é medida excepcional, que só deve ocorrer quando a permanência puder prejudicar a instrução processual, o que não se admite sem comprovação robusta nos autos.

O juiz considerou também o argumento que vem sendo veementemente defendido por Prieto e que pode inclusive ocasionar a anulação das investigações, de que possui foro privilegiado e, portanto, só poderia ser investigado por autoridades de segunda instância.

“A Constituição do Estado de Mato Grosso, no seu art. 96, inciso I, afirma que compete ao Tribunal de Justiça, privativamente, processar e julgar originariamente, nos casos de crimes comuns e de responsabilidade, os membros da Defensoria Pública. Assim sendo, ciente e consciente da minha missão de julgador, e cioso da regra constitucional do juiz natural, também por esse outro motivo não vejo como deferir o efeito ativo ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, ponderou o magistrado.
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