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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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AGU assegura resolução da Câmara de Comércio Exterior sobre dumping da Michelin

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a suspensão dos efeitos de resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que aplicou medidas antidumping às importações de pneus de motocicletas do grupo Michelin, um dos maiores fabricantes de pneus do mundo.

O dumping é uma prática comercial que consiste na venda por tempo determinado de produtos ou serviços a preços abaixo do valor de mercado. O objetivo é prejudicar e eliminar os concorrentes, dominar o mercado e, então, impor preços altos.

A antecipação de tutela já havia sido negada pela 7ª Vara Federal do Distrito Federal, que entendeu não haver os requisitos necessários para a concessão. Duas empresas do grupo, contudo, voltaram a pedir a suspensão dos efeitos da Resolução Camex nº 106/2013, que impôs restrições aos pneus provenientes da Tailândia. Argumentavam que o processo de investigação não teria examinado provas que seriam essenciais, como a inexistência de produtos similares e a normalidade dos preços praticados.

Porém, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) defendeu a ilegitimidade das empresas. Segundo os advogados públicos, elas não foram atingidas pela resolução, que tem como alvo empresas estrangeiras.

A unidade da AGU argumentou, ainda, que houve dano à indústria doméstica causado pelas importações a preços de dumping. Ressaltou também que, de acordo com o Decreto 8.058/13, a competência para aplicar os direitos antidumping é da Camex. Ainda destacou que houve o levantamento de dados no mercado nacional e externo para definição da medida a ser adotada, assim como foi dada ampla oportunidade a todos os interessados para que contribuíssem com a investigação.

Segundo os advogados da União, as medidas impostas foram resultado da comparação entre o valor normal e o preço praticado. Além disso, o fato de um determinado tipo de pneu ainda não ser produzido pela indústria doméstica não descaracteriza a similaridade com o produto que foi alvo de investigação.

A 7ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e negou o pedido de liminar. A decisão entendeu que não há um dos requisitos necessários para a concessão, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O magistrado ressaltou que a ação foi ajuizada apenas em julho de 2014, após oito meses da edição da resolução, período em que as empresas não acionaram o Judiciário e se limitaram a discutir a validade das medidas no âmbito administrativo.

A PRU1 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 0049875-65.2014.4.01.3400 - 7ª Vara Federal/DF.
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