O Projeto de Lei 7603/14, em análise na Câmara dos Deputados, garante ao acionista minoritário o direito a voto nas assembleias-gerais de credores, caso se trate de empresa constituída na forma de sociedade anônima em processo de recuperação judicial ou falência.
Pela proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), esse direito será assegurado sempre que a assembleia for deliberar sobre qualquer mudança relevante na sociedade que possa atingir os direitos relativos a essa classe de acionistas. O projeto altera a Lei de Falências (11.101/05).
De acordo com Bezerra, nos processos de recuperação judicial ou de falência, “tem-se observado que, no caso de sociedades anônimas, os direitos dos acionistas minoritários vêm sucumbindo”. Isso ocorre, segundo afirma, devido à falta de previsão legal que lhes permita participar das assembleias com direito a voto.
Último da fila
O deputado cita artigo do advogado Leonardo Adriano Ribeiro Dias sobre o tema. O especialista explica que nos processos recuperacionais há uma multiplicidade de interesses: de trabalhadores, fornecedores, clientes, financiadores, Fisco. Segundo sustenta, os acionistas, especialmente os minoritários, “encontram-se marginalizados”.
Nesses casos, o advogado ressalta que, se decretada a falência da sociedade, os acionistas minoritários receberiam apenas eventual saldo da liquidação do ativo, após o pagamento de todos os credores.
Tramitação
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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